quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Venda de armas de brinquedo será proibida no Estado de São Paulo


Lei, oriunda de Projeto do deputado André do Prado, foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar em todo o Estado

O Estado de São Paulo teve aprovada a lei que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, norma que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 12/01/14.  

A lei Nº 15.301/2014, oriunda de um projeto do deputado estadual André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos a partir do ano que vem, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

A iniciativa do deputado André do Prado observa, principalmente, os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, por exemplo, que quatro em cada dez armas – 37,6% – apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais – mas muito parecidas – com armas de fogo.

Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.

O deputado André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos. “Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo, pois estão à disposição de quem quiser comprá-las. Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar diversos sites que comercializam armas de brinquedo idênticas aos modelos originais. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência. Uma norma como essa é um investimento na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, salienta.  

Além disso, para o deputado André do Prado, é importante conscientizar as crianças para a construção de uma nova cultura de paz. “Avalio que as armas de brinquedo influenciam a criança em seu comportamento futuro e em sua educação, afinal podem incitá-la à violência. Na medida em que elas brincam com esse tipo de instrumento acham que os conflitos poderão ser resolvidos com armas. É preciso cultivar desde cedo práticas não violentas”, defende. André do Prado completa: “A lei, embora contribua na coibição da cultura à violência, deve ser aliada as outras ações educativas que permitam que as crianças e jovens tenham acesso a um ambiente mais saudável de convívio. Porém, já foi dado um passo importante para otimizar esses passos”.

Legislação – O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.

Tramitação – O projeto do deputado André do Prado foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2012, mas foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin em. Os deputados derrubaram o veto por unanimidade em 02/02/13. O Parlamento Paulista promulgou a Lei no dia 12/01/14 e teve a publicação no DOE no dia 14/01/14.

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