Lei, oriunda de Projeto do deputado André do Prado, foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar em todo o Estado
O Estado de São Paulo teve aprovada a lei que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, norma que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 12/01/14.
A lei Nº 15.301/2014, oriunda de um projeto do deputado estadual André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e terá de ser regulamentada nos próximos 60 dias. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos a partir do ano que vem, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.
A iniciativa do deputado André do Prado observa, principalmente, os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico que aponta no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, por exemplo, que quatro em cada dez armas – 37,6% – apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais – mas muito parecidas – com armas de fogo.
Ainda de acordo com o estudo, realizado entre 2011 e 2012, os revólveres e pistolas foram a maioria das armas apreendidas pela polícia no período (93%), sendo que 78% de fabricação nacional. Apenas 1,6% eram armas de maior poder de fogo, sendo que 17% eram armas artesanais.
O deputado André do Prado disse que o objetivo da lei é prevenir assaltos. “Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo, pois estão à disposição de quem quiser comprá-las. Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar diversos sites que comercializam armas de brinquedo idênticas aos modelos originais. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência. Uma norma como essa é um investimento na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, salienta.
Além disso, para o deputado André do Prado, é importante conscientizar as crianças para a construção de uma nova cultura de paz. “Avalio que as armas de brinquedo influenciam a criança em seu comportamento futuro e em sua educação, afinal podem incitá-la à violência. Na medida em que elas brincam com esse tipo de instrumento acham que os conflitos poderão ser resolvidos com armas. É preciso cultivar desde cedo práticas não violentas”, defende. André do Prado completa: “A lei, embora contribua na coibição da cultura à violência, deve ser aliada as outras ações educativas que permitam que as crianças e jovens tenham acesso a um ambiente mais saudável de convívio. Porém, já foi dado um passo importante para otimizar esses passos”.
Legislação – O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.
Tramitação – O projeto do deputado André do Prado foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2012, mas foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin em. Os deputados derrubaram o veto por unanimidade em 02/02/13. O Parlamento Paulista promulgou a Lei no dia 12/01/14 e teve a publicação no DOE no dia 14/01/14.
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