O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 2013 oito Recomendações aos tribunais de todo o país. Três delas foram editadas pela Presidência do CNJ e cinco pela Corregedoria Nacional de Justiça.
No início de agosto, o plenário aprovou por unanimidade recomendação para que tribunais de todo o país criem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde (Recomendação nº 43, da Presidência). Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvam planos e seguros de saúde.
De acordo com a decisão, a forma de instituir as varas especializadas em saúde deveria ser avaliada por cada tribunal, mas os conselheiros sugeriram a transformação de alguma vara da Fazenda Pública em vara da saúde. Com isso, não haveria necessidade de ampliar a estrutura das Cortes.
Em novembro foi publicada a Recomendação nº 44, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a remição da pena por meio do estudo. Estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.
Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
Juizados do Torcedor - Na última sessão do ano, realizada no dia 17 de dezembro, foi aprovada Recomendação que sugere aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a criação, dentro de 30 dias, de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em praças esportivas e preparar o País para receber grandes eventos, como a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, além de outros, como o carnaval e festivais de música de grande porte.
Conforme a recomendação os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”. Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei n. 9.099/1995 - que trata dos juizados especiais cíveis e criminais - também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
Entre os atos editados pela Corregedoria, destaca-se a Recomendação nº 13, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo Fifa 2014. O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.
Entre os atos editados pela Corregedoria, destaca-se a Recomendação nº 13, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo Fifa 2014. O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.
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