*Dr. Guilherme de Carvalho
A desaposentação é um tema cada vez mais recorrente, principalmente por estar próxima de uma decisão definitiva em sua votação no Supremo Tribunal Federal (STF), e as expectativas são positivas para os mais de meio milhão de brasileiros que, segundo a Previdência Pública, possuem este direito.
A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros nos tribunais e consiste na obtenção de direitos de trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Esses renunciam ao benefício antigo, para obtenção de novos valores superiores ao que recebiam antes.
O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado.
Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.
Outro ponto importante é que os aposentados que buscam este direito não estão tendo como resultado desse caso a necessidade de devolução das parcelas recebidas, considerando a decisão que, enquanto estiveram aposentados, os segurados fizeram jus aos seus proventos. Um grande problema é que é grande o número de contribuintes que possuem esse direito, entretanto, ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades.
Mas é importante saber que nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante esse processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
Concluindo, tomando os cuidados citados acima, a busca desse direito é muito vantajosa para o contribuinte. O número de casos e de decisões favoráveis não para de crescer, e uma decisão definitiva e favorável está muito próxima principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve dar um parecer até o fim deste ano, entretanto, enquanto isso não ocorre, a única forma dos trabalhadores receberem este direito é judicialmente.
*Dr. Guilherme de Carvalho é sócio fundador da G Carvalho Sociedade de Advogados
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