quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Servidor do Judiciário poderá fazer curso a distância em smartphones e tablets

O futuro da capacitação dos servidores do Poder Judiciário pode estar no telefone celular. Um dos projetos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ), em fase de concepção, é realizar cursos a distância por meio de aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets, informou nesta terça-feira (29/10) o chefe do setor, Diogo Albuquerque Ferreira, durante o 5º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, em Brasília/DF.
“Queremos desenvolver um aplicativo para que possamos mostrar a relação dos cursos e o conteúdo programático deles, mas também para que as pessoas possam se inscrever nos treinamentos e fazer os cursos nos próprios smartphones e tablets”, afirmou o servidor do CNJ. Segundo o chefe do CEAJud, a ideia é aproveitar a massificação dos dispositivos móveis e da tecnologia da informação. “Hoje quase todo mundo temsmartphone e acesso à internet no celular”, disse Ferreira.
A novidade foi concebida por um dos tutores de cursos do CEAJud, Leonardo Ayres Santiago, e seria acessível em vários sistemas operativos móveis, como iOS e Android. O desenvolvimento da ferramenta está em curso e o processo é aberto a interessados. “Quem tiver interesse em participar desse projeto e colaborar no desenvolvimento desse aplicativo, pode nos procurar porque a atuação em rede facilita muito nosso trabalho”, afirmou o chefe do CEAJud.
A previsão é de que o aplicativo seja apresentado até o ano que vem. “É um dos nossos projetos para 2014. No fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário de 2014, podem me cobrar”, garantiu Ferreira.
A distância – Desde que começou a funcionar, em novembro de 2011, o CEAJud qualificou cerca de 10,6 mil servidores por cursos a distância. Atualmente, cerca de 25 cursos são ofertados, em diferentes áreas relacionadas à Justiça. Na próxima segunda-feira (4/11), começará o 2º Ciclo de Capacitação do Poder Judiciário, com 12 cursos diferentes, entre eles Administração Judiciária e Gestão de Projetos. O período de inscrições, que duraria quatro dias, foi encerrado 36 horas após ser aberto, porque as 7,2 mil vagas foram preenchidas.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Comissão da Verdade e CNJ celebram Acordo para disponibilizar documentos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Nacional da Verdade (CNV) celebraram um Acordo de Cooperação Técnica para disponibilizar informações e documentos que possam ser úteis para ambos os órgãos, com a finalidade de alcançar os objetivos previstos na Lei nº 12.528/2011, que criou a CNV.
A Comissão Nacional da Verdade foi criada em 18/11/2011, por meio de decreto presidencial, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar brasileira, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Pelo Termo assinado entre o CNJ e a CNV, a disponibilização de informações e documentos que cada um detenha poderá ser ofertada ao outro por simples solicitação ou oferecimento. Para a realização dos trabalhos, os parceiros atuarão em conjunto ou isoladamente para que haja intercâmbio de dados, relatórios e documentos, de acordo com Plano de Trabalho a ser aprovado até 15 de novembro, 30 dias após a assinatura do Termo.
O CNJ e a CNV indicarão representantes para a coordenação dos trabalhos. O Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Comissão Nacional da Verdade é válido até 16 de maio de 2014.
Comissão da Verdade – Apesar de criada pela presidente Dilma Roussef, a Comissão Nacional da Verdade é uma demanda de toda a sociedade brasileira, pois tem a finalidade de esclarecer os fatos e as circunstâncias de um dos períodos mais tristes e obscuros da história do país.
Entre os objetivos da CNV, estão: promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos na época da ditadura. A Comissão pretende ainda colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional e, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Judiciário brasileiro precisa reforçar participação na cooperação internacional

A necessidade de reforço da participação do Poder Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional foi a tônica da discussão no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O evento é uma das ações da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, do CNJ, criada em 2011 para tornar mais ágil e eficaz o intercâmbio de atos judiciais que dependam de mais de um tribunal. A rede é coordenada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que também responde pela coordenação do seminário.
O evento, dirigido a magistrados estaduais, federais e do trabalho, também teve a participação dos conselheiros do CNJ Saulo Casali Bahia e Gilberto Valente Martins. Este último destacou que o “Judiciário brasileiro avançou muito pouco” em relação à cooperação internacional, ao passo que o Poder Executivo hoje é o principal protagonista nessa área.
O conselheiro citou como exemplo o trabalho da Polícia Federal, que mantém adidos policiais em diversos países da América Latina e da União Europeia, além dos Estados Unidos da América. Ele se referiu também ao trabalho do Ministério da Justiça brasileiro e o definiu como o principal protagonista das ações voltadas à recuperação de ativos financeiros desviados por meio da corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Outra referência feita pelo conselheiro foi ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que está integrado ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafir). “E o Judiciário ainda não ocupou o espaço que é dele, que ele deve efetivamente ocupar na cooperação judiciária internacional”, disse.
Os conselheiros Gilberto Valente Martins e Saulo Casali Bahia anunciaram que o CNJ está discutindo possíveis ajustes em uma resolução sobre cooperação judiciária internacional aprovada pelo Plenário do órgão no ano passado. Ainda não publicada, ela tem como principal novidade a criação da figura do juiz de ligação, que atuaria em outros países fazendo o intercâmbio com magistrados estrangeiros para a solução de casos de diversas naturezas. O trabalho de ajuste está sendo coordenado por Saulo Casali Bahia.
Sequestro de Crianças - O evento começou com palestra do conselheiro Guilherme Calmon, intitulada Os Principais Conceitos da Convenção de Haia de 1980 sobre Sequestro Internacional de Crianças. A referida convenção traz uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelas nações signatárias para a solução dos casos em que crianças são levadas de seus lares, sem o devido consentimento, para viver em outros países.
O conselheiro tratou dos principais aspectos da convenção e apontou semelhanças e diferenças de seu conteúdo em relação à legislação brasileira. Um dos exemplos citados é que essa convenção considera como crianças os menores de 16 anos, enquanto, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, são os menores de 12 anos. Segundo destacou o conselheiro, os países envolvidos em uma cooperação internacional para o retorno de uma criança à sua residência habitual devem obedecer à Convenção de Haia de 1980, que padroniza as normas a serem adotadas.
Guilherme Calmon destacou também que o seminário é o “pontapé inicial” do grupo de trabalho do CNJ encarregado, desde setembro, de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.
O grupo foi criado pela Portaria n. 169, de 23 de setembro de 2013, assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Coordenado pelo conselheiro Guilherme Calmon, o grupo tem prazo de 12 meses para elaborar diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros em relação à cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. A partir do diagnóstico, será proposta a edição de atos normativos que, depois de aprovados pelo Plenário do CNJ, deverão ser aplicados em todo o Judiciário nacional.
A abertura do seminário contou também com a participação da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); do ministro da Suprema Corte de Justiça Uruguaia Ricardo César Perez Manrique, que apresentou a palestra Lei Modelo Uruguaia e sua Repercussão na América Latina; da juíza de ligação da França para o Brasil, Bolívia e Venezuela, Carla Deveille-Fontinha; e dos juízes auxiliares do CNJ Clenio Jair Schulze, Marina Gurgel e Márcio da Silva Alexandre.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Censo do Poder Judiciário teve 60,67% de adesão



O primeiro Censo Nacional do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi encerrado na última segunda-feira (21/10) com a adesão de 60,67% dos servidores da Justiça. Ao todo, 173.161 do universo de 285.425 responderam à pesquisa, que visa conhecer o perfil dos funcionários. Em termos absolutos, a Justiça Estadual foi o ramo responsável pelo maior número de participação no censo, totalizando 114.104 questionários respondidos, o que representa 65,89% do total de servidores.
“Não é exatamente uma surpresa, pois os tribunais estaduais possuem o maior número de servidores do Judiciário (183.831), mas podemos afirmar que a adesão de 62% dos servidores alavancou os números do censo”, disse a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Janaína Penalva.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) foi responsável pelo maior número de respondentes; em termos absolutos, 25.500 servidores, o que representa 14,7% do total de pessoas que preencheram o questionário. Em segundo lugar, ficou a Justiça Estadual do Rio de Janeiro (TJRJ), com 9.685 pessoas. Já em termos percentuais, o ramo do Judiciário que obteve maior adesão foi o da Justiça Militar, com 88,48% de respostas; dos 434 servidores, 384 participaram da pesquisa.
Segundo dados do DPJ, órgão responsável pela criação e pelo balanço do questionário, ao todo nove tribunais tiveram percentual acima de 80% de participação, sendo quatro deles de grande porte – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (84,67%); Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (86,27%), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (85,5%) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (84,48%).  
Na Justiça Eleitoral, 67,7% (14.577) dos servidores participaram da pesquisa; na Justiça do Trabalho, 56,78% dos servidores (24.252) preencheram o questionário e, na Justiça Federal, os números chegam a 16.075 de respostas, o que representa 56,56% do total (28.419).
Na instância superior da Justiça a adesão ao censo foi menor; dos 8.423 servidores, 3.769 (44,75%) responderam à pesquisa. Ao todo, 91 tribunais e três conselhos da Justiça (CNJ; Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho) participaram da pesquisa elaborada pelos especialistas do CNJ e disponibilizada aos servidores desde agosto.
O Censo pretende descobrir desde o grau de envolvimento dos servidores com suas atividades até o nível de satisfação com as funções e o local de trabalho. A pesquisa também toca em pontos menos subjetivos, como a média de horas trabalhadas no dia, o nível de escolaridade e o estado civil. O resultado da pesquisa deve ser divulgado em fevereiro.
Questionário semelhante, mas voltado aos 17 mil magistrados brasileiros, está em processo de finalização pelo DPJ e deve ser levado aos juízes ainda em novembro.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Orçamento e o exercício da cidadania

Enio Tatto
A cidadã ou o cidadão paulista consciente e preocupado com os problemas do Estado tem uma oportunidade para resolver demandas específicas ou gerais e contribuir com o desenvolvimento de São Paulo. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), comprometida com a participação popular e empenhada em ampliar os canais de comunicação com a sociedade, inovou ao criar um sistema onde a cidadã ou o cidadão pode apresentar emendas ao Orçamento do Estado.
Por esse sistema, sugestões de emendas podem ser encaminhadas ao deputado ou à deputada de sua preferência, através do Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), onde está à disposição o link Proponha Emendas ao Orçamento 2014, à esquerda da tela.
O sistema é o mesmo utilizado pelos deputados para apresentar emendas. E o prazo para que a cidadã ou cidadão envie sua sugestão de emenda vai provavelmente até o dia 4 de novembro próximo, pois o tempo de tramitação do Orçamento depende do número de sessões ordinárias realizadas pela Alesp. Depois de receber a sugestão de emenda, o deputada ou deputado a envia para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para aprovação ou rejeição.
Espero que mais essa iniciativa da Assembleia Legislativa prospere e que de fato as cidadãs e os cidadãos enviem suas respectivas sugestões de emendas. Digo mais essa iniciativa porque, desde 2005, a Assembleia realiza audiências públicas em várias regiões do Estado para debater com a sociedade a aplicação dos recursos orçamentários. Neste ano, com vistas ao Orçamento de 2014, serão realizados 21 encontros deste tipo.
         As audiências públicas realizadas em todo o Estado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento tornaram o processo de discussão da proposta orçamentária mais participativo. Nos últimos anos, os deputados puderam ouvir, tanto nos encontros realizados na capital quanto nas demais regiões, as demandas das prefeituras municipais e de diversos segmentos da sociedade, cujas sugestões foram posteriormente incorporadas, na forma de emendas, ao projeto do Orçamento. 
Sempre defendi transparência, participação e regionalização do orçamento, bandeiras que advogo insistentemente. Já consegui alguns avanços, pois sou o autor, juntamente com o ex-deputado e ex-prefeito de Diadema, Mário Reali (PT), da medida aprovada pela Comissão de Finanças que levou a Assembleia Legislativa a realizar essas audiências públicas.

Na prática, trata-se de uma forma de Orçamento Participativo, bandeira histórica dos governos petistas que os governos tucanos do Estado de São Paulo têm insistido em não aceitar, resistentes que são à democratização dos debates sobre a aplicação dos recursos públicos. Aliás, recursos vultosos, pois o Orçamento do Estado de 2014 está estimado R$ 188,9 bilhões, o segundo maior do País, atrás apenas do Orçamento do governo federal.


Enio Tatto é deputado Estadual e 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Direitos e deveres da contratação de empregados temporários

Adriana Saab*
Com a chegada das festas de final de ano, novas oportunidades de emprego surgem. São as chamadas contratações de mão de obra temporária. Em São Paulo, a previsão é de que 46.794 trabalhadores temporários sejam contratados em 2013. Entretanto, 19 mil têm chance de serem efetivados no emprego, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
A contratação de trabalhadores temporários é uma alternativa que a lei confere em caso de necessidade transitória de substituição de empregado regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços. Ela está prevista na Lei 6019, de 3 de janeiro de 1974, regulamentada pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
Para que a empresa possa contratar este tipo de profissional, deve ter o registro prévio como empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego, estando habilitada para contratação e registro de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa cliente.
O contrato de trabalho temporário entre a empresa especializada e a empresa cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente todos os direitos assegurados pela referida Lei. Importante, também, que conste o prazo de duração, que não poderá exceder três meses, conforme preceitua o artigo 2º, da Portaria 550/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como, o motivo justificador da demanda da mão de obra temporária.
O prazo de vigência poderá ser ampliado para até seis meses em apenas duas hipóteses: a) prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez, ou, b) na ocorrência de circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses. Em ambas as situações, a empresa deverá obter autorização prévia junto à Seção ou Setor de Relações do Trabalho  SERET - da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde for prestado o serviço.
A ausência destes requisitos formais do contrato temporário implica a conversão automática para contrato de trabalho por tempo indeterminado entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços.
Os direitos dos trabalhadores temporários estão definidos no artigo 12 da Lei 6.019/74, que prevê:
- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa cliente;
- Jornada regular diária de oito horas;
- Adicional de horas extras não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
- Férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidentes do trabalho;
- Proteção previdenciária;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho.
Além desses direitos, a Constituição Federal contemplou outros à categoria de trabalhadores temporários, como o FGTS. Alguns doutrinadores e juristas entendem que a indenização por dispensa no término normal do contrato de trabalho, que trata a alínea “f” do artigo 12º, da Lei 6.019/74, foi revogada, por ter sido substituída pelo depósito do FGTS, que poderá ser sacado pelo empregado ao término do contrato, conforme inciso IX, do artigo 20, da Lei 8.036/90.
Por outro lado, na hipótese de dispensa sem justa causa, antes do término do contrato, mantém-se a aplicação da indenização da alínea “f”, do artigo 12, da lei em conformidade com a Súmula 125 do Tribunal Superior do Trabalho, que firmou entendimento pela compatibilidade entre as verbas da indenização por dispensa antecipada (artigo 479 da CLT) e o FGTS.
Ressalte-se, ainda, que o trabalhador temporário que sofrer acidente do trabalho, ou tiver reconhecida doença profissional pelo INSS, ou ainda estiver gestante antes do término do contrato, será detentor de estabilidade provisória, de acordo com a nova redação do item III da Súmula 378, bem como da Súmula 244, ambas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ademais, na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo pagamento da remuneração e da indenização devidas ao trabalhador.
Portanto, os empresários que pretendem a contratação de mão de obra temporária devem observar as relevâncias atinentes a esse tipo de contrato. Diante no não cumprimento de quaisquer dos requisitos impostos pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com formação de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, bem como com o pagamento dos direitos legais assegurados ao empregado comum.
* Adriana Saab é sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados e pós-graduada em MBA em Direito Empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV/RJ) -adriana.saab@rodriguesjr.com.br