Rafael Zanotelli, advogado da Pactum Consultoria Empresarial
Com o veto da presidência da república ao projeto de lei que pretendia extinguir a contribuição social atrelada ao FGTS, cuja alíquota adicional de 10% incide sobre as rescisões sem justa causa, está comprovado que o governo subverte as regras e princípios do ordenamento jurídico, em especial na questão tributária, para manter seus níveis de arrecadação a qualquer custo.
Lembremo-nos que essa contribuição adicional de 10% sobre rescisões de contratos de trabalho sem justa causa já havia sido criada para abastecer os cofres públicos com vistas a recompor as perdas que os cidadãos tiveram com as diferenças dos expurgos inflacionários dos planos econômicos, que o próprio governo instituiu, e cuja despesa já está devidamente equacionada desde agosto do ano passado, segundo relatório emitido pelo próprio Conselho Curador do FGTS, texto que justificou a criação de projeto de lei pretendendo sua extinção.
Surpreende ainda mais a justificativa utilizada para o veto, pois denota a confusão (proposital) ao vincular essa receita com contas do próprio FGTS bem como argumentar que os recursos são necessários para manter investimentos em programas sociais. Como dito, essa contribuição não é FGTS, não é vinculada ao saldo que o cidadão terá direito, apenas se utiliza a mesma base de cálculo para sua apuração, inclusive é recolhida e controlada de forma apartada do FGTS. Na outra ponta, sua destinação deveria, obrigatoriamente, servir para quitação do indébito do governo em face da correção dos expurgos inflacionários, mas como percebemos há muito a destinação segue para outros caminhos.
Ocorre que em matéria tributária não é assim que funciona. A contribuição foi instituída com finalidade específica, sua destinação não pode ser subvertida, sob pena de afrontar as regras constitucionais vigentes. Restará outra vez ao empresariado recorrer ao poder judiciário para salvaguardar seus direitos, sob pena de permanecer com mais esse peso em sua já insuportável carga tributária.
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