terça-feira, 30 de julho de 2013

Fiat comunica recall de veículos por problema nos fechos dos cintos de segurança

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

A Fiat Automóveis S.A. está convocando  os proprietários dos veículos modelos Palio Fire Economy 2 portas, Palio Fire Economy 4 portas, Strada Fire 1.4 flex e Strada Fire Estendida 1.4 Flex, Modelos 2012 e 2013, abaixo identificados, a comparecerem auma oficina autorizada para substituição gratuita dos fechos de fixação dos cintos de segurança dianteiros dos acentos do motorista e do passageiro.

Modelos: Palio Fire Economy 2 portas / 4 portas – Chassis: De 5822670 a 5884745
Modelos: Strada Fire 1.4 Flex / Estendida  Chassis: De 7499864 a 7546670

No comunicado a empresa informa que houve falha no processo de fabricação dos fechos dos cintos de segurança dianteiros do motorista e do passageiro, comprometendo o seu funcionamento. Em caso de acidente, os fechos podem se romper, intensificando o contato do passageiro e/ou motorista com a bolsa do airbag, que sem a proteção do cinto de segurança, pode causar lesões físicas aos usuários. A empresa ressalta que, o airbag não deixará de funcionar e que a falha poderá ocorrer em um ou ambos os fechos de fixação dos cintos de segurança dianteiros.

A Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br para mais informações.
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade paraefetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamenteconvocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. Aempresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conformedetermina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisassobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor nãopoderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saberapresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§  O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado deconsumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fatoimediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúnciospublicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigênciado comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá serconservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais deuma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta  69 de 15/12/2010, da Secretaria de DireitoEconômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá ainformação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que  passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderãosolicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmentesofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demorana conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais deatendimento:
Orientações - 151 (Só para a capital)
Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nospostos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.
 - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze deMaio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz,Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes oatendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registradadiretamente no site do Procon-SP pelo endereço:http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também estáaberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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