quinta-feira, 17 de julho de 2014

VOTO DE DESEMBARGADORA DESTRÓI DEFESA DE ORTIZ JR

IRANI LIMA

A desembargadora Diva Malerbi, relatora do recurso eleitoral 944-18, que combatia a rejeição da prestação de contas de campanha de Ortiz Junior e de Edson Aparecido de Oliveira, destroçou, juridicamente, os argumentos da defesa do tucano.



O MPE de Taubaté recorreu da sentença que desaprovou as contas de campanha de Ortiz Junior porque a Justiça Eleitoral apontou apenas três irregularidades na prestação de contas do tucano.

O MPE, segundo o voto da desembargadora Diva Malerbi, proferido no último de 7 de julho, detectou várias irregularidades “que indicam a formação de ‘caixa dois’ e lavagem de dinheiro, que provocaram sério comprometimento do equilíbrio do pleito, o que possibilitou a eleição dos candidatos”, ou seja, de Ortiz Junior para prefeito e de Edson Aparecido de Oliveira para vice-prefeito.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPE, conforme a desembargadora Diva Malerbi, estão:

1. A dívida de R$ 440 mil contraída com a E3 Propaganda & Marketing Político SPE Ltda “não foi paga” (...)  e “deverá ser assumida pelo seu partido, o PSDB”.

2. A despesa de R$ 15 mil com o escritório “Pomini Sociedade de Advogados, possui documento inábil, bem como que pode ser considerado valor de pequena monta”.

3. A doação (grifo meu) de R$ 100 mil feita à campanha do tucano Antonio J. A. Marques - ME é “incompatível com o faturamento bruto da microempresa”.

4. O “baixíssimo custo na rubrica despesas com pessoal, diante do exército de entrevistadores, divulgadores, motoristas, marqueteiros de rua, distribuidores de santinho e carregadores de bandeira” além de “inúmeras doações fracionadas, realizadas por meio de depósitos em dinheiro não superiores a R$ 10.000,00, o que levanta a suspeita de lavagem de dinheiro, uma vez quem não foram apresentados documentos comprobatórios solicitados”.

5. A doação de combustíveis “denotam doações simuladas”.

6. “Utilização de inúmeras doações na forma de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros, configurando burla às normas vigentes”.

desembargadora Diva Malerbi destaca em seu voto:

1. Embora a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) “tenha reconhecido a intempestividade do recurso interposto pelos interessados supracitados (Ortiz Junior e Edson Aparecido de Oliveira – grifo meu)”, o recurso foi aceito.

2. A sentença que desaprovou a prestação de contas de Ortiz Junior e de Edson Aparecido de Oliveira, de acordo com o recurso do MPE, aponta para os inúmeros processos nos quais atuou o escritório Pomini Sociedade, instalado no bairro da Bela Vista, em São Paulo, com um quadro de 14 advogados.

3. Ortiz Junior alega, em seu recurso, que a contratação do escritório (por meros R$ 15 mil – grifo meu) “foi feia de acordo com critérios exclusivamente pessoais, uma vez que advogado e candidato são colegas de longa data”.

4. A não apresentação de nota fiscal de ”despesa contraída – mas não paga – com a empresa ‘E3 Propaganda & Marketing’”assumida pela direção do partido.

5. O recurso do MPE de Taubaté (...) “conforme aponta o douto promotor, o órgão técnico do cartório eleitoral solicitou a comprovação da doação de R$ 100.000,00 realizada pela empresa Antonio J. A. Marques, através de declaração do doador com firma reconhecida”. A “empresa” não apresentou a comprovação.

Após minuciosa análise da prestação de contas do tucano, a desembargadora Diva Malerbi desconsiderou a questão do subfaturamento de prestação de serviço por escritório advocatício para manter a reprovação das contas apenas neste item.

A desembargadora Diva Malerbi concordou que “não há provas nos autos de que a dívida de R$ 440.000,00 (fl. 1151) será adimplida pelo PSDB”.

A esse respeito – diz a magistrada – é cediço que a ausência de apresentação de nova fiscal comprobatória de despesa realizada é falha que impede a análise dos gastos efetuados na campanha, o que compromete a confiabilidade e a regularidade da prestação de contas”.

“No tocante à terceira falha – prossegue – que deu causa à desaprovação das contas, referentes à doação da empresa Antonio J. A. Maraues – ME, verifica-se que a doação no valor de R$ 100.000,00 efetuada por microempresa motivou  a solicitação de declaração do doador com firma reconhecida, documento esse que não foi entregue pelos candidatos. Assim, uma vez que a doação não restou esclarecida, considera-se que a irregularidade não foi sanada”.

O voto da desembargadora Diva Malerbi, que aceitou a alegação do tucano referente à contratação do escritório de advocacia, aceitou também parte do recurso impetrado pelo MPE, foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.

Participaram da sessão os desembargadores A. C.Mathias Coltro (presidente) e Mário Davienne Ferraz, e os juízes Alberto Toron, Roberto Maia e Silmar Fernandes.

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