A desembargadora Diva Malerbi, relatora do recurso eleitoral 944-18, que combatia a rejeição da prestação de contas de campanha de Ortiz Junior e de Edson Aparecido de Oliveira, destroçou, juridicamente, os argumentos da defesa do tucano.
O MPE de Taubaté recorreu da sentença que desaprovou as contas de campanha de Ortiz Junior porque a Justiça Eleitoral apontou apenas três irregularidades na prestação de contas do tucano.
O MPE, segundo o voto da desembargadora Diva Malerbi, proferido no último de 7 de julho, detectou várias irregularidades “que indicam a formação de ‘caixa dois’ e lavagem de dinheiro, que provocaram sério comprometimento do equilíbrio do pleito, o que possibilitou a eleição dos candidatos”, ou seja, de Ortiz Junior para prefeito e de Edson Aparecido de Oliveira para vice-prefeito.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPE, conforme a desembargadora Diva Malerbi, estão:
1. A dívida de R$ 440 mil contraída com a E3 Propaganda & Marketing Político SPE Ltda “não foi paga” (...) e “deverá ser assumida pelo seu partido, o PSDB”.
2. A despesa de R$ 15 mil com o escritório “Pomini Sociedade de Advogados, possui documento inábil, bem como que pode ser considerado valor de pequena monta”.
3. A doação (grifo meu) de R$ 100 mil feita à campanha do tucano Antonio J. A. Marques - ME é “incompatível com o faturamento bruto da microempresa”.
4. O “baixíssimo custo na rubrica despesas com pessoal, diante do exército de entrevistadores, divulgadores, motoristas, marqueteiros de rua, distribuidores de santinho e carregadores de bandeira” além de “inúmeras doações fracionadas, realizadas por meio de depósitos em dinheiro não superiores a R$ 10.000,00, o que levanta a suspeita de lavagem de dinheiro, uma vez quem não foram apresentados documentos comprobatórios solicitados”.
5. A doação de combustíveis “denotam doações simuladas”.
6. “Utilização de inúmeras doações na forma de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros, configurando burla às normas vigentes”.
A desembargadora Diva Malerbi destaca em seu voto:
1. Embora a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) “tenha reconhecido a intempestividade do recurso interposto pelos interessados supracitados (Ortiz Junior e Edson Aparecido de Oliveira – grifo meu)”, o recurso foi aceito.
2. A sentença que desaprovou a prestação de contas de Ortiz Junior e de Edson Aparecido de Oliveira, de acordo com o recurso do MPE, aponta para os inúmeros processos nos quais atuou o escritório Pomini Sociedade, instalado no bairro da Bela Vista, em São Paulo, com um quadro de 14 advogados.
3. Ortiz Junior alega, em seu recurso, que a contratação do escritório (por meros R$ 15 mil – grifo meu) “foi feia de acordo com critérios exclusivamente pessoais, uma vez que advogado e candidato são colegas de longa data”.
4. A não apresentação de nota fiscal de ”despesa contraída – mas não paga – com a empresa ‘E3 Propaganda & Marketing’”assumida pela direção do partido.
5. O recurso do MPE de Taubaté (...) “conforme aponta o douto promotor, o órgão técnico do cartório eleitoral solicitou a comprovação da doação de R$ 100.000,00 realizada pela empresa Antonio J. A. Marques, através de declaração do doador com firma reconhecida”. A “empresa” não apresentou a comprovação.
Após minuciosa análise da prestação de contas do tucano, a desembargadora Diva Malerbi desconsiderou a questão do subfaturamento de prestação de serviço por escritório advocatício para manter a reprovação das contas apenas neste item.
A desembargadora Diva Malerbi concordou que “não há provas nos autos de que a dívida de R$ 440.000,00 (fl. 1151) será adimplida pelo PSDB”.
“A esse respeito – diz a magistrada – é cediço que a ausência de apresentação de nova fiscal comprobatória de despesa realizada é falha que impede a análise dos gastos efetuados na campanha, o que compromete a confiabilidade e a regularidade da prestação de contas”.
“No tocante à terceira falha – prossegue – que deu causa à desaprovação das contas, referentes à doação da empresa Antonio J. A. Maraues – ME, verifica-se que a doação no valor de R$ 100.000,00 efetuada por microempresa motivou a solicitação de declaração do doador com firma reconhecida, documento esse que não foi entregue pelos candidatos. Assim, uma vez que a doação não restou esclarecida, considera-se que a irregularidade não foi sanada”.
O voto da desembargadora Diva Malerbi, que aceitou a alegação do tucano referente à contratação do escritório de advocacia, aceitou também parte do recurso impetrado pelo MPE, foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.
Participaram da sessão os desembargadores A. C.Mathias Coltro (presidente) e Mário Davienne Ferraz, e os juízes Alberto Toron, Roberto Maia e Silmar Fernandes.
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