* Amadeu Garrido
Enquanto filósofos, juristas, sociólogos e todos aqueles que se dedicam a elucidar os fenômenos sociais - não raro a duras penas - o povo toca sua vida e plasma seu "sistema filosófico" de sentimentos e intuições comuns. O direito penal diz que a ninguém é dado alegar ignorância da lei para justificar eventual delito.
É óbvio que poucos a conhecem integralmente. Então, como justificar o princípio? Trata-se dessa percepção imediata, que impregna o bom-senso de cada um, segundo o qual é errado tirar a vida de alguém ou lançar fogo ao celeiro do vizinho às dezoras.
Aristóteles demorou-se na análise do tema e nos legou duas observações importantes, até hoje relevantes: (1) justiça é tratar desigualmente os desiguais e igualmente os iguais, em suas devidas proporções; (2) é mais fácil ver a justiça pelo anverso, é dizer, pela constatação da injustiça que caracteriza determinado fato. A definição se dá pela falta, pelo sentimento humano da carência, assim como podemos determinar a relevância do oxigênio para nossas vidas.
Desse modo, pela "inteligência emocional", caminha a denominada sabedoria popular, cujos acertos foram decantados em prosa e verso. Das impressões diárias, dos sentimentos de reprovação que se acumulam, dos inconformismos que brotam imediatamente à verificação de determinada circunstância, é formado, empiricamente, um complexo normativo segundo o qual procuram agir os homens de bem.
Em que pese parecer estranho, o lúdico, os jogos, exercem importantíssimo papel nessa construção. O xadrez assinala a importância da inteligência aliada ao domínio das emoções imediatas. As competições demonstram que não somos iguais, que, naturalmente, há vencedores e perdedores, mas, por isso, não merecem ser tratados sob uma política de privilégios. Outros esportes demonstram quão importante é termos uma direção precisa, uma convergência de esforços para um objetivo comum, o gol, a cesta etc.
Ocorre que para a realização da justiça é necessário o direito; um complexo de regras que devem ser impostas por um juiz ou um árbitro, ainda que uma boa porção dessas regras tenham sido elaboradas sem ter como norte a justiça, mas por ignorância, maldade, abuso de poder, interesses individuais e de corporações. E há, ainda, o problema de como interpretrar e aplicar essas regras. Para isso a justiça levada ao Judiciário deve seguir em seguro e elegante caminho, o do direito processual, arquitetura detalhada e complexa que, apesar de seus cuidados, nem sempre realiza a justiça. Relembre-se um gênio do direito processual, o italiano Francesco Carnellutti, que, em uma de suas obras produzidas ao final de uma vida dedicada ao direito, lançou a assertiva merencória segundo a qual o processo termina em fracasso. Claramente, não o fracasso de um determinado processo, mas do sistema jurídico criado pelo homem, até hoje, para concretização da justiça, é dizer, para sanar as feridas causadas pela injustiça.
Os milhões de seres humanos que acompanharam os jogos desse incomparável evento mundial que se chama "Copa do Mundo" não saem apenas tristes ou felizes, desconsolados ou eufóricos, mas portadores de ideias mais poderosas sobre o significado da justiça, trilhando o caminho inverso. Todos viram os inúmeros e flagrantes erros dos árbitros, culposos ou dolosos, espontâneos ou cumpridores de um destino escrito nas estrelas, posto que não são autônomos, mas seguidores de "critérios" determinados pela FIFA; gerais ou para um determinado jogo, não logramos saber.
Bastam os dois últimos exemplos: a licenciosidade criminosa do árbitro da partida Brasil e Colômbia, que deixou correr em campo uma gerra sangrenta, verdadeira carnificina, culminando na lesão de natureza grave deliberadamente causada a nosso astro, Neymar, sem nenhum tipo de punição ao agressor; e no pênalti não assinalado em favor da Costa Rica, que poderia ter apressado a volta da poderosa equipe da Holanda aos Países Baixos. Isso para ficar nos últimos e significativos exemplos.
Em suma, a Copa cumpre importantíssimo papel pedagógico na construção da sabedoria popular, por aproximá-la, intuitivamente, da justiça, algo ainda misterioso para a humanidade e impossível de ser definido, como afirmou o jurista Hans Kelsen, mas que se torna mais perceptível pelo sentimento amargo da injustiça.
*Amadeu Garrido de Paula é advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.
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