quarta-feira, 30 de julho de 2014

FIM DE LINHA PARA OS ORTIZES: PRE PEDE CASSAÇÃO DE JUNIOR

IRANI LIMA


Parecer da PRE  pede cassação de Ortiz Junior e reconhecimento da inelegibilidade de Edson Aparecido de Oliveira
O reinado dos Ortizes nesta urbe quase quatrocentona está por um fio. No final da tarde desta quinta-feira (31/07), Ortiz Junior deverá ser destronado de sua cadeira no Palácio do Bom Conselho. Finalmente!

A Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do diploma de Ortiz Junior, de Edson Aparecido de Oliveira, com a decretação de inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos e do velho caudilho José Bernardo Ortiz por igual período.

O MPE recorreu da sentença da JE de Taubaté, bem como Ortiz Junior recorreu da mesma decisão, por motivo diverso. O tucano queria se livrar da culpa, ao contrário do MPE, que queria inculpá-lo.

O procurador regional eleitoral anota em seu relatório que estava o MPE “sustentando que também deveriam ser aplicadas sanções ao representando José Bernardo Ortiz  e suspensos os direitos políticos de Edson Aparecido de Oliveira e aplicar a todos, inclusive á Coligação, multa prevista no art. 73, § 8º, da Lei 9.504/1997”.

A Justiça Eleitoral de Taubaté, ao decretar a cassação do mandato de Ortiz Junior, acatou parcialmente o pedido do MPE ao reconhecer “a prática de abuso de poder político e econômico perpetrada por José Bernardo Ort5iz Monteiro Júnior que se beneficiou a influência de seu pai – José Bernardo Ortiz – que presidia a Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE) e participou de fraudes em licitação para az compra de mochilas para angariar recursos financeiros destinados á sua campanha eleitoral”.

Afirma o procurador regional eleitoral que “o recurso do Ministério Público merece provimento” e que os recursos de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Bernardo Ortiz, Edson Aparecido de Oliveira e da Coligação Taubaté com Tudo de Novo “devem ser desprovidos”.

No mérito, a PRE descarta uma a uma a argumentação da defesa de Ortiz Junior para incluir seu pai, José Bernardo Ortiz, no polo passivo da AIJE 58738, pois o ex-presidente da FDE “tinha ampla ciência de tudo o que se passava na FDE no que (ilegível) irregularidades na licitação” e que “a sua conivência e concordância são suficientes para que se determine sua responsabilização”.

O nome do empresário Djalma Santos é citado por Ortiz Junior para se defender da acusação de ter recebido propina do cartel de fornecedores de mochila à FDE. A desculpa não colou.

A advogada Gladiwa Ribeiro, que já ganhou na Justiça de Ortiz Junior e de Bernardo Ortiz indenizações por danos morais, também é citada pelo PRE: “A ex-Chefe de Gabinete da FDE, Gladiwa de Almeida Ribeiro, presenciou reunião em que Djalma (Silva Santos) e (Eduardo Bello) Visentim relataram as irregularidades na licitação para a compra de mochilas”.

Gladiwa Ribeiro, segundo as PRE, levou um ”pito” de Bernardo Ortiz, por tê-lo desobedecido e não arquivado a denúncia de Djalma Santos e de Eduardo Bello Visentim, conforme ordenara o velho caudilho.

Abaixo, a primeira página do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral:


O fim da dinastia Ortiz chegou.

Data: 31/07/2014

Hora: Por volta das 18 horas.

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