quinta-feira, 24 de julho de 2014

CÂMARA DE REDENÇÃO DA SERRA CASSA PREFEITO E DÁ POSSE AO VICE



Os vereadores de Redenção da Serra cassaram o mandato do prefeito Benedito Manoel de Moraes – Nequinho (PMDB) na noite de quarta-feira (23).

Na mesma sessão, a Câmara Municipal deu posse ao vice-prefeito Ricardo Evangelista Lobato (PTB), primo do deputado estadual Padre Afonso Lobato.

A votação foi unânime: 9 a zero, quando seis votos (2/3 do colegiado de vereadores) bastariam para cassar o mandato do prefeito.

Participaram da sessão os vereadores José Carlos Cursino - Carlao (PPS) - presidente, Marcos Joel (PTB) – vice-presidente, Laércio Domingues (PPS) – secretário, Daniel Pereira (PSDB), Geraldo Aparecido – Paçoquinha (PSDB), Antonio Carlos (DEM), Jucimar Freitas (PR), José Freitas (PMDB) e Rogério Daniel (PT).

O projeto de decreto legislativo nº 08/2014 votado na quarta-feira, que culminou com a cassação de “Nequinho”, aponta uma série de irregularidades que estaria ocorrendo no governo municipal. Veja:

1. Ação judicial na Vara da Fazenda Pública de Taubaté.

2. Contratação irregular e sem justificativa da empresa Paula Cavalcanti Neiva & Cia. Ltda. ME, que seria testa de ferro da ex-sócia do prefeito Nequinho na empresa Sônia Amaral Gama & Cia. Ltda. ME.

3. Simulação de licitação.

4. Ausência constante do prefeito da sede do município, deixando a administração pública sem o devido comando.

5Nequinho não sancionou nem publicou a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o Plano Plurianual.

6Nequinho não teria acompanhado os trabalhos da CEI que apurava possíveis irregularidades em seu governo.

7. O prefeito estaria se esquivando de receber documentos da Câmara Municipal e se ausentado propositadamente da cidade para fugir dos vereadores.

8. A Câmara concluiu pela procedência da responsabilidade política-administrativa deNequinho e pediu sua cassação “para não mais pôr em risco a administração municipal por sua ação dolosa, fruto da má conduta que trouxe grande lesão ao erário, já constatado e caracterizado como ato de improbidade administrativa (...).”

Abaixo, a íntegra do decreto legislativo que pôs fim ao mandato de Benedito Manoel de Moraes - Nequinho:











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