domingo, 1 de junho de 2014

Experiência brasileira de democracia sanitária serve de exemplo a outros países



Experiência brasileira de democracia sanitária serve de exemplo a outros países
Você conhece a expressão “democracia sanitária”? Pois saiba que ela está diretamente ligada ao direito constitucional que todos os brasileiros têm de participar das políticas de saúde do País.
De acordo a advogada e pós-doutora Sueli Gandolfi Dallari, uma das maiores estudiosas no assunto, apesar de todas as deficiências constatadas na implantação desses mecanismos de participação na política de saúde brasileira, o País está na vanguarda internacional da “democracia sanitária”, com a criação legal, por determinação constitucional, de inúmeros fóruns de construção e de controle das políticas de saúde, como Conselhos e Conferências de Saúde.
“Essa experiência brasileira vem sendo objeto do interesse tanto de países mais desenvolvidos – e posso lembrar o entusiasmo dos franceses, por exemplo – quanto daqueles em desenvolvimento, como a Índia e a África do Sul”, afirma Dallari, que é coordenadora científica do Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo e professora convidada da Faculté de Droit, Université de Paris e da School of International and Public Affaires, Columbia Unversity (USA).
A especialista proferiu a palestra inaugural da I Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, este mês, em São Paulo/SP. O evento reuniu magistrados, integrantes do Ministério Público, gestores, acadêmicos e profissionais da saúde, que definiram enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar o Judiciário brasileiro na tomada de decisões nesse tipo de processo.
Para Dallari, o Judiciário tem papel decisivo nessa temática. “Ele pode ajudar decisivamente na garantia do direito à saúde, controlar as políticas de saúde, verificando – em caso individual e sempre que provocado para o controle direto da constitucionalidade – se todas as normas jurídicas que traduzem tais políticas foram elaboradas com a participação de todos os interessados e foram aplicadas com o controle desses interessados”, explica. Veja abaixo a íntegra da entrevista com a professora.
A senhora tem um artigo chamado “A democracia sanitária e o direito à saúde: uma estratégia para sua efetivação”. O que podemos entender por “democracia sanitária”?
Entendo que “democracia sanitária”, no campo da saúde, do Estado Democrático de Direito, implica a participação popular na fixação dos objetivos da política de saúde e no controle das ações e serviços que constituem tal política. Do mesmo modo que o Estado Democrático de Direito exige a combinação recíproca da democracia representativa com a democracia direita, a “democracia sanitária” exige que o povo participe na realização do direito à saúde quando escolhe os programas de saúde propostos por seus representantes nas eleições, mas ela exige também que o povo continue controlando a formulação e a implementação das políticas de saúde. Em suma, não se pode falar em “democracia sanitária” sem compreender o papel crucial desempenhado pelo povo.

Como está o Brasil em comparação com outros países nesse aspecto?
O Brasil acompanhou o movimento mundial, teórico e prático, que implicou a adoção do modelo de Estado Democrático de Direito, no último quarto do século vinte. Assim, com a Constituição de 1988 estava dada a base jurídico-constitucional para que as políticas públicas fossem permanentemente formuladas e implementadas no País, usando uma combinação dos mecanismos da democracia representativa com os mecanismos da democracia direta. Por outro lado, todos os que se preocupavam com saúde tinham certeza de que ela deveria ser tratada como um direito de todos e que a única maneira de se conseguir isso era assegurar que a política de saúde fosse elaborada e executada sob o controle direto do povo. Isso também por uma exigência do próprio conceito de saúde, que – por envolver ao mesmo tempo aspectos ligados mais diretamente à liberdade, outros à igualdade e outros ainda à solidariedade – só pode ser determinado na situação concreta, na comunidade, com a participação de todos os interessados. Essa feliz coincidência da evolução do direito constitucional e do movimento sanitário brasileiro acabou colocando o Brasil na vanguarda internacional da “democracia sanitária”, com a criação legal, por determinação constitucional, de inúmeros fóruns de construção e de controle das políticas de saúde. Essa experiência brasileira vem sendo objeto do interesse tanto de países mais desenvolvidos – e posso lembrar o entusiasmo dos franceses, por exemplo – quanto daqueles em desenvolvimento, como a Índia e a África do Sul.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema democrático e de sucesso?
Sim, democrático e de sucesso. A fórmula com que ele foi estruturado permite a efetiva participação do povo na definição das políticas de saúde e também o controle popular na execução dessas políticas. Vimos muitas deficiências na implantação desses mecanismos de participação, muita cooptação partidária, mas estamos vendo também que vários conselhos de saúde estão conseguindo exercer suas funções com competência, muitas vezes ajudados pelo próprio sistema de Justiça, com a participação das Promotorias de Justiça e mesmo como resultado da atuação do Judiciário. A elevação do nível de saúde dos brasileiros é um sinal do sucesso do SUS, apesar de reconhecermos todos que as necessidades de saúde não atendidas ainda são muitas. Acredito que nesse campo é preciso ter a “paciência histórica”, não esmorecendo na busca da saúde como um direito de todos.
Como a senhora avalia a participação dos cidadãos brasileiros no controle social garantido por meio dos Conselhos de Saúde existentes no país?
Conselhos e Conferências de Saúde são importantes exemplos dos fóruns para a criação e o controle da política de saúde. Eles são mecanismos de participação política e é preciso reconhecer que o povo brasileiro é pouco provocado e formado para valorizar positivamente essa participação. Assim, os Conselhos e Conferências de Saúde têm-se tornado importantes espaços para a aprendizagem política e o exercício democrático. Eles nos têm ajudado a formar cidadãos, que participam efetivamente na decisão dos assuntos de interesse da “cidade”, como ensinou Aristóteles.
É possível dizer que as agências reguladoras de saúde têm desempenhado seu papel de modo a garantir os direitos dos brasileiros?
Não, ainda não. Creio que também nesse ponto é preciso recorrer à “paciência histórica”. O mundo atual ainda está procurando encontrar uma forma justa de aproveitar o trabalho conjunto dos atores públicos e privados. Ele ainda está preocupado em conseguir evitar a “captura” pelos agentes privados (setor regulado) dos controles públicos. No Brasil nós vivemos essa mesma angústia. Um tema recorrente nos debates internacionais é o chamado “conflito de interesses”, ou seja, quer-se evitar que o mesmo indivíduo que tem uma relação estreita, profissional ou intelectual com agentes privados seja aquele indivíduo que o sistema público contrata para elaborar as normas de controle daquela mesma atividade econômica e para promover sua aplicação.
Isso acaba se tornando um fator limitador ao desempenho das agências?
Sim. Esse fenômeno, que ocorre tanto individualmente (conflito de interesse), quanto coletivamente (captura), é ainda um claro limitador ao desempenho das agências reguladoras para a garantia de direitos em todo o mundo e em todos os setores. Podemos, entretanto, afirmar que ele é mais grave no setor saúde brasileiro porque ainda temos relativamente poucos profissionais, que devem se dividir entre os dois lados do balcão. E também porque nossa experiência de participação política e de exercício democrático é ainda pequena. Minha conclusão é, apesar disso, otimista, pois vejo que a atuação tanto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem contribuído para melhorar tanto o controle dos medicamentos e outros insumos para a saúde, quanto o controle da prestação de serviços de saúde pelas seguradoras e pelos planos de saúde no Brasil.
O que o Poder Judiciário tem a ver com toda essa questão? E de que forma pode ajudar o Brasil a avançar na garantia de direitos mais efetivos na esfera da saúde?
O Judiciário é encarregado de garantir em última instância os direitos afirmados constitucionalmente. Ele tem, portanto, tudo a ver com a “democracia sanitária”, o mecanismo criado na Constituição de 1988 para assegurar o direito à saúde dos brasileiros. Ele pode ajudar decisivamente na garantia do direito à saúde, controlar as políticas de saúde, verificando – em caso individual e sempre que provocado para o controle direto da constitucionalidade – se todas as normas jurídicas que traduzem tais políticas foram elaboradas com a participação de todos os interessados e foram aplicadas com o controle desses interessados. Ele deve ser o guardião do Estado Democrático de Direito, esse modelo que combina a democracia participativa com a democracia direta, também na saúde.
Clique aqui para ler a apresentação de Sueli Gandolfi Dallari na abertura da I Jornada de Direito da Saúde. 

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