sábado, 31 de maio de 2014

Taubaté: Defensoria Pública de SP obtém no TJ-SP decisão que condena Município, Roberto peixoto e imobiliária a indenizar moradores por desabamento


A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) uma decisão que condena o Município de Taubaté, a empresa Rocamar Comercial e Imobiliária Ltda. e o engenheiro e ex-prefeito Roberto Pereira Peixoto a indenizar dois moradores de uma casa que desmoronou devido a problemas de estrutura do terreno, da fiscalização e da construção do imóvel.

Após votação unânime no dia 26/5, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos materiais e R$ 45 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão reformou sentença de primeiro grau e incluiu ao lado da prefeitura o engenheiro e a empresa Rocamar como responsáveis pelos danos, atendendo a recurso de apelação formulado pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre.

Conforme consta no processo, a feirante e o ex-companheiro compraram em 1993 um lote no bairro Campos Elíseos. No ano seguinte, Roberto Peixoto, então vereador, elaborou gratuitamente um projeto de casa popular para os hoje idosos, que foi edificada por eles próprios com ajuda de pedreiros e vizinhos. Em 2007, a residência passou a apresentar sinais de que ruiria, e em 2009, com a casa já em situação insustentável, a mulher procurou a Defensoria, segundo Wagner Giron.

De acordo com o Defensor, o imóvel foi construído em terreno sem qualquer infraestrutura, como canais de vazão de águas de chuva (como bueiros e calhas), e à beira de barranco, com declividade superior à permitida pela Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano.

Decisão

A decisão reconheceu a responsabilidade do município, considerando a falta de vistoria no local antes da aprovação do projeto e o fato de não constar a existência de alvará de licença para construir. Porém, mesmo sem fiscalização, a prefeitura sabia da existência do imóvel por tê-lo cadastrado para tributação, mas não verificou se havia condições de uso, a regularidade do solo, do padrão e da forma de construção, assim como não observou se seguia as posturas municipais nem o memorial descritivo apresentado por Roberto Peixoto – que, segundo a decisão, não refletia a realidade.

A Defensoria Pública argumentou que o projeto de Peixoto se direcionava à construção em um terreno com grande inclinação e sem infraestrutura pluvial, mas o pedido administrativo de aprovação de planta e projeto da casa afiançava que o lote se localizava no outro lado da rua. Além disso, o engenheiro deveria ter orientado os moradores sobre o perigo apresentado pela alta declividade, disse Giron.

Assim, o TJ-SP reconheceu a responsabilidade de Roberto Peixoto, por ter elaborado o projeto da obra e não ter acompanhado a sua execução. A empresa Rocamar também foi responsabilizada, já que atuou como intermediária na venda do terreno, que, todavia não se prestou ao uso a que era destinado.

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