A Polícia Civil de São Paulo criou novos procedimentos para melhorar as investigações sobre pessoas desaparecidas no Estado. A medida descentraliza as investigações, que atualmente são concentradas na 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas, da Divisão Antissequestro do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa).
Na capital, a 4ª Delegacia continuará responsável pelas investigações, enquanto que aos setores de homicídios das delegacias seccionais da Grande São Paulo e as delegacias de investigações gerais (DIGs) do interior ficarão responsáveis pelas suas respectivas áreas. Os registros de desaparecimentos feitos por meio da Delegacia Eletrônica serão distribuídos para essas delegacias responsáveis, de acordo com a sua localização.
Centralização
Por outro lado, foram adotadas medidas para centralizar as informações sobre pessoas desaparecidas, para que sejam disponibilizadas de forma mais fácil para toda a Polícia Civil.
Desta forma, o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) vai organizar todas as informações que receber de SVOs (Serviços de Verificação de Óbito) e Institutos Médicos Legais (IMLs) e retransmitir para o Sistema para Cadastro de Pessoas Desaparecidas e Cadáveres, que será administrado pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol).
Isso possibilitará que as informações encaminhadas por um SVO integrem o banco de dados da Polícia Civil para que, por exemplo, um corpo que não foi reclamado após 72 horas tenha suas características encaminhadas para o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que fará o cruzamento de informações com dados de pessoas desaparecidas. Caso esse corpo seja relacionado a algum caso, a autoridade policial responsável será comunicada.
Esse banco de dados será gerenciado pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol). Ele será abastecido com informações recebidas pelo IIRGD, que também faz parte do Dipol, e que serão encaminhadas pelas delegacias responsáveis pelas investigações de desaparecimentos e pelos SVOs e IMLs.
Esses dados incluem fotografias, digitais, filiações, entre outras informações do desaparecido. O IIRGD ficará responsável por incluir as informações dos prontuários civil e criminal da pessoa desaparecida.
A DTI também será responsável pela constante atualização do site de Pessoas Desaparecidas, da Polícia Civil.
Apurações
Outra novidade é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID), que será aberto pela Polícia Civil durante a elaboração de todos os boletins de ocorrência de desaparecimento.
Dentre os procedimentos obrigatórios do PID, estão o contato com familiares, amigos, local de trabalho, escolas, hospitais, IMLs, SVO, casas de albergue, abrigos, estabelecimentos prisionais, conselhos tutelares, clínicas psiquiátricas entre outros locais que possam ter informações sobre o desaparecido.
Também serão realizadas pesquisas em todos os sistemas de Segurança Pública de São Paulo, como o RDO (Registro Digital de Ocorrências) e o Infocrim, e levantamento de informações telefônicas.
O PID será substituído por um inquérito policial caso o desaparecimento seja relacionado a um crime.
Quando houver o desaparecimento de uma criança, adolescente ou pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, o responsável pelo registro e o Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol) deverão comunicar imediatamente Polícia Federal, aos portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários, polícia rodoviária e companhias de transporte intermunicipais, interestaduais e internacionais da região da ocorrência.
As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (3). Todas as providências para adaptar o RDO e a intranet da Polícia Civil já foram adotadas para implementar as mudanças.
A portaria nº 21/2014, assinada pelo delegado geral de Polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça.
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