O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de revisão disciplinar para reavaliar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que arquivou procedimento administrativo contra o magistrado acusado de ter presenciado e se omitido a torturas praticadas contra suspeito de furto. O Conselho também vai avaliar a conduta do magistrado ao evocar sua função em processo de interesse pessoal.
A decisão se refere ao Pedido de Providências 0006646-02.2013.2.00.0000 instaurado a partir de dados colhidos em correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJPR. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense convergem em atestar que o juiz Marcio José Torkas teria presenciado tortura praticada por autoridades policiais contra uma pessoa suspeita de furto. O suspeito era acusado de saber onde se encontrariam armas furtadas da casa de Torkas.
Quanto a alegações da defesa do juiz, de que os laudos de corpo de delito da Polícia Civil do Paraná não indicariam conclusivamente lesões referentes à tortura, o corregedor destacou o fato de os exames terem sido realizados onze dias após os fatos. “O período é suficiente para prejudicar a constatação das lesões”, afirmou. O CNJ também rejeitou argumento de que as acusações contra o juiz seriam fruto de perseguição de grupos criminosos.
O corregedor apontou ainda indícios de uso injustificado de forças de agentes do Estado e desrespeito a garantias constitucionais como inviolabilidade do domicílio e dignidade da pessoa humana por parte do magistrado, com fins de satisfazer interesse de ordem pessoal que seriam a localização de armas e objetos furtados de sua residência.
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