Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta segunda-feira (16/6), pela aplicação da pena de advertência ao magistrado Amauri Lemes, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).
De acordo com o voto da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheira Ana Maria Amarante, o magistrado deixou de cumprir disposições legais e agiu de forma negligente ao deferir o depósito de motos apreendidas administrativamente sem que tivesse competência legal para o ato e sem a intimação do Ministério Público e dos proprietários dos bens envolvidos.
O magistrado atuava como juiz da Vara da Infância e Juventude na comarca de Rolim de Moura/RO, quando nomeou um amigo, José Pereira de Melo Júnior, para atuar como comissário de menores. Nesse mesmo dia (3/2/2005), deferiu a José Pereira de Melo Júnior o acautelamento de uma moto que havia sido apreendida administrativamente pelo Detran. A decisão foi tomada sem que fosse notificado o Ministério Público ou mesmo o proprietário da moto.
O bem deveria ser usado para cumprimento de suas funções como comissário. No dia 10/3/2005, após constatado um equívoco quanto à especificação do bem, José Pereira deixou de ser depositário dessa moto e recebeu novo termo de depósito, de uma outra moto que havia sido apreendida pelo Detran por falta de habilitação.
Em maio daquele ano, essa segunda moto foi apreendida pela polícia militar e o comissário pediu a liberação do bem diretamente ao magistrado Amauri Lemes. O pedido foi deferido no mesmo dia, embora o magistrado já tivesse sido removido para outro juizado. “O magistrado não poderia ter liberado o bem apreendido em poder de terceiro que não o depositário, mesmo que por infração de trânsito”, afirmou a conselheira em seu voto.
O magistrado atuava como juiz da Vara da Infância e Juventude na comarca de Rolim de Moura/RO, quando nomeou um amigo, José Pereira de Melo Júnior, para atuar como comissário de menores. Nesse mesmo dia (3/2/2005), deferiu a José Pereira de Melo Júnior o acautelamento de uma moto que havia sido apreendida administrativamente pelo Detran. A decisão foi tomada sem que fosse notificado o Ministério Público ou mesmo o proprietário da moto.
O bem deveria ser usado para cumprimento de suas funções como comissário. No dia 10/3/2005, após constatado um equívoco quanto à especificação do bem, José Pereira deixou de ser depositário dessa moto e recebeu novo termo de depósito, de uma outra moto que havia sido apreendida pelo Detran por falta de habilitação.
Em maio daquele ano, essa segunda moto foi apreendida pela polícia militar e o comissário pediu a liberação do bem diretamente ao magistrado Amauri Lemes. O pedido foi deferido no mesmo dia, embora o magistrado já tivesse sido removido para outro juizado. “O magistrado não poderia ter liberado o bem apreendido em poder de terceiro que não o depositário, mesmo que por infração de trânsito”, afirmou a conselheira em seu voto.
Em 2008, a moto foi outra vez apreendida. Dessa vez, o condutor era funcionário da empresa de segurança de José Pereira de Melo Júnior. Em depoimento na delegacia de polícia e ao Ministério Público, José Pereira de Melo Júnior confirmou que a moto era usada como meio de transporte em sua atividade privada.
Para a conselheira Ana Maria Amarante, a conduta do magistrado não se pautou pela legalidade, pois diversos dispositivos legais deixaram de ser observados na condução dos fatos. Além disso, segundo a conselheira, o magistrado não agiu com cautela ao dar “carta branca” ao amigo para utilização do bem, que deveria ser usado apenas para cumprimento de suas funções como comissário de menores. “Não há que se dar essa carta branca. A legalidade deve pautar a conduta de todos nós”, afirmou.
O caso já havia sido investigado pelo TJRO, mas acabou sendo arquivado por prescrição. O CNJ entendeu, no entanto, que a contagem do prazo prescricional pelo TJRO foi feita de forma incorreta, ao considerar a data de ocorrência dos fatos investigados (fevereiro de 2005), em vez da data de conhecimento das denúncias pela autoridade competente (novembro de 2011).
Para a conselheira Ana Maria Amarante, a conduta do magistrado não se pautou pela legalidade, pois diversos dispositivos legais deixaram de ser observados na condução dos fatos. Além disso, segundo a conselheira, o magistrado não agiu com cautela ao dar “carta branca” ao amigo para utilização do bem, que deveria ser usado apenas para cumprimento de suas funções como comissário de menores. “Não há que se dar essa carta branca. A legalidade deve pautar a conduta de todos nós”, afirmou.
O caso já havia sido investigado pelo TJRO, mas acabou sendo arquivado por prescrição. O CNJ entendeu, no entanto, que a contagem do prazo prescricional pelo TJRO foi feita de forma incorreta, ao considerar a data de ocorrência dos fatos investigados (fevereiro de 2005), em vez da data de conhecimento das denúncias pela autoridade competente (novembro de 2011).
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