Pollyana Gama
Vereadora, Educadora e mestranda
em Desenvolvimento Humano
A Constituição Federal estabelece em
seu artigo 37, inciso X, que “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices”. A fim de garantir seu cumprimento, a Emenda
Constitucional 19/98 sucintamente dispõe sobre “a obrigatoriedade do envio de,
pelo menos, um projeto de lei anual”.
Embora seja um direito do servidor
público assegurado constitucionalmente, é recorrente a confusão de conceitos
sobre as diferenças entre revisão geral anual e aumento ou reajuste salarial
dos servidores públicos. Existe uma grande diferença na definição de reajuste
(o mesmo que aumento) e revisão geral. Por vezes, na falta de um cuidado
técnico, se referem à revisão geral como reajuste. No entanto, são dois termos
distintos.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
entendem por reajuste/aumento uma “disponibilidade da Administração Pública em proceder
à correção de distorções remuneratórias”. É
a determinação do novo nível de salário em equilíbrio com o custo de vida. A
revisão geral anual da remuneração ou do subsídio dos servidores “trata da
recomposição do poder aquisitivo frente à inflação acumulada no período, a fim
de manter o poder de compra do trabalhador, observados os tetos constitucionais”.
Didaticamente,
a situação na Câmara Municipal de Taubaté, ao votar recentemente revisão e
aumento, ajudará a explicar: podemos dizer que os funcionários tiveram reajuste/aumento
e revisão, enquanto os vereadores apenas a revisão. Vamos ver: apesar do percentual
para o servidor do legislativo ser de 9,99% em 2013, consideramos 6,49% a
título de revisão (índice INPC) e 3,49% de aumento real (pois foi acima do
índice). Já os vereadores – também me incluo nisso - tiveram apenas a revisão
de 6,49% sobre as perdas inflacionárias entre maio de 2012 e abril de 2013. É
importante lembrar que os vereadores desta legislatura só podem fixar reajuste/aumento
para os parlamentares de 2017.
Você pode se
perguntar: e os servidores da Prefeitura, como ficam?! Antes de responder a
esta pergunta, é importante esclarecer que a Constituição também prevê a
independência entre os Poderes (Executivo e Legislativo). Isto é, no que tange
as ações administrativas - a exemplo do reajuste salarial e revisão geral anual
- a Câmara não pode determinar – mas pode insistir que se envie o projeto a
respeito, e isso se tem feito - o percentual de aumento ou revisão para os
servidores da Prefeitura, o que compete exclusivamente ao prefeito, por meio de
um projeto de lei.
Embora os
recursos sejam provenientes da mesma fonte, as receitas da Câmara Municipal e
Prefeitura são desvinculadas, cada qual com sua própria autonomia sobre os
gastos ou investimentos e as prestações de contas separadas. Há pouco tempo,
muitos taubateanos puderam acompanhar vereadores – inclusive eu – junto de
funcionários e professores pelas ruas da cidade reivindicando a revisão anual
dos seus salários e denunciando o cabide de emprego que impediu o cumprimento
da lei e que, até hoje, tem seus efeitos negativos.
Cabe aqui relembrar
que no início de maio encaminhamos para análise do Prefeito novo estudo sobre
as perdas salariais dos funcionários públicos municipais e professores. Os
cálculos tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que
aponta defasagem de 4,88% (relativo a 2012) e 7,10% (relativo a 2013). No caso
dos professores, as perdas são ainda maiores e chegam à casa dos 47%
considerando o INPC e a Lei Nacional do Piso. Considerando apenas o INPC, o
reajuste mínimo a ser aplicado seria 19,33%.
O Prefeito
disse por meio da mídia que aguardava manifestação do Tribunal de Contas, visto
que os absurdos ocorridos em virtude da falta de planejamento e
responsabilidade na gestão passada ainda refletem na apuração das despesas com
pessoal (que não pode, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassar o
limite de 54%). Mais uma vez
também, o tempo revela que zelamos pelo dinheiro público bem como pela lisura
na Administração, já que o prefeito poderia cometer "falta grave" ao
conceder o aumento de 31,63% ao seu secretariado.
A pergunta é:
Por que quando se propôs aumento para o secretariado, não se consultou o
Tribunal de Contas? Penso que, com as ações já tomadas por parte da atual
Administração, a revisão é possível, pois há mais seis meses para adequar o cálculo
anual das despesas à Lei de Responsabilidade. Trata-se
de atitude responsável. No fundo, sinto que o Prefeito sabe ser possível,
porque revisão não é aumento, mas respeitamos sua prudência em consultar o
Tribunal de Contas. Nós, vereadores e servidores, aguardamos o envio do projeto
retroativo a maio.
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