quarta-feira, 12 de junho de 2013

Revisão, reajuste ou aumento salarial?

Pollyana Gama
Vereadora, Educadora e mestranda
em Desenvolvimento Humano

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 37, inciso X, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. A fim de garantir seu cumprimento, a Emenda Constitucional 19/98 sucintamente dispõe sobre “a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual”.

Embora seja um direito do servidor público assegurado constitucionalmente, é recorrente a confusão de conceitos sobre as diferenças entre revisão geral anual e aumento ou reajuste salarial dos servidores públicos. Existe uma grande diferença na definição de reajuste (o mesmo que aumento) e revisão geral. Por vezes, na falta de um cuidado técnico, se referem à revisão geral como reajuste. No entanto, são dois termos distintos.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendem por reajuste/aumento uma “disponibilidade da Administração Pública em proceder à correção de distorções remuneratórias”. É a determinação do novo nível de salário em equilíbrio com o custo de vida. A revisão geral anual da remuneração ou do subsídio dos servidores “trata da recomposição do poder aquisitivo frente à inflação acumulada no período, a fim de manter o poder de compra do trabalhador, observados os tetos constitucionais”.
Didaticamente, a situação na Câmara Municipal de Taubaté, ao votar recentemente revisão e aumento, ajudará a explicar: podemos dizer que os funcionários tiveram reajuste/aumento e revisão, enquanto os vereadores apenas a revisão. Vamos ver: apesar do percentual para o servidor do legislativo ser de 9,99% em 2013, consideramos 6,49% a título de revisão (índice INPC) e 3,49% de aumento real (pois foi acima do índice). Já os vereadores – também me incluo nisso - tiveram apenas a revisão de 6,49% sobre as perdas inflacionárias entre maio de 2012 e abril de 2013. É importante lembrar que os vereadores desta legislatura só podem fixar reajuste/aumento para os parlamentares de 2017.
Você pode se perguntar: e os servidores da Prefeitura, como ficam?! Antes de responder a esta pergunta, é importante esclarecer que a Constituição também prevê a independência entre os Poderes (Executivo e Legislativo). Isto é, no que tange as ações administrativas - a exemplo do reajuste salarial e revisão geral anual - a Câmara não pode determinar – mas pode insistir que se envie o projeto a respeito, e isso se tem feito - o percentual de aumento ou revisão para os servidores da Prefeitura, o que compete exclusivamente ao prefeito, por meio de um projeto de lei.
Embora os recursos sejam provenientes da mesma fonte, as receitas da Câmara Municipal e Prefeitura são desvinculadas, cada qual com sua própria autonomia sobre os gastos ou investimentos e as prestações de contas separadas. Há pouco tempo, muitos taubateanos puderam acompanhar vereadores – inclusive eu – junto de funcionários e professores pelas ruas da cidade reivindicando a revisão anual dos seus salários e denunciando o cabide de emprego que impediu o cumprimento da lei e que, até hoje, tem seus efeitos negativos.
Cabe aqui relembrar que no início de maio encaminhamos para análise do Prefeito novo estudo sobre as perdas salariais dos funcionários públicos municipais e professores. Os cálculos tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que aponta defasagem de 4,88% (relativo a 2012) e 7,10% (relativo a 2013). No caso dos professores, as perdas são ainda maiores e chegam à casa dos 47% considerando o INPC e a Lei Nacional do Piso. Considerando apenas o INPC, o reajuste mínimo a ser aplicado seria 19,33%.
O Prefeito disse por meio da mídia que aguardava manifestação do Tribunal de Contas, visto que os absurdos ocorridos em virtude da falta de planejamento e responsabilidade na gestão passada ainda refletem na apuração das despesas com pessoal (que não pode, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassar o limite de 54%). Mais uma vez também, o tempo revela que zelamos pelo dinheiro público bem como pela lisura na Administração, já que o prefeito poderia cometer "falta grave" ao conceder o aumento de 31,63% ao seu secretariado.

A pergunta é: Por que quando se propôs aumento para o secretariado, não se consultou o Tribunal de Contas? Penso que, com as ações já tomadas por parte da atual Administração, a revisão é possível, pois há mais seis meses para adequar o cálculo anual das despesas à Lei de Responsabilidade. Trata-se de atitude responsável. No fundo, sinto que o Prefeito sabe ser possível, porque revisão não é aumento, mas respeitamos sua prudência em consultar o Tribunal de Contas. Nós, vereadores e servidores, aguardamos o envio do projeto retroativo a maio. 

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