Carlos Karnas, jornalista e escritor
Por unanimidade (6 votos a 0), os desembargadores da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitaram o recurso da Promotoria Pública contra a decisão da juíza eleitoral de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que havia determinado a suspensão da ação contra o prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (PSDB), acusado de abusar de poder econômico e político na campanha de 2012. Portanto, a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, no último dia 12 de abril, deverá ser retomada.
Apesar deste processo (587-38.2012.6.26.0141) estar longe de terminar, a decisão dos desembargadores do TRE é altamente significativa pela unanimidade. Ao decidir-se pelo “sobrestamento” – palavra bonita, que quer dizer apenas interrupção do andamento, não-prosseguimento da ação –, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani ativou constrangimentos e indignação para os taubateanos que defendem moralidade, ética, dignidade e justiça, tanto no social quanto na política. A imprensa independente, como este blog, fez, à época, oportunos e necessários questionamentos à decisão da juíza.Diversas postagens aconteceram ao longo do mês de abril, no sentido de destacar a morosidade da Justiça de Taubaté para decidir-se sobre a ação em questão. Por fim, veio a decisão da juíza, que desqualificou a vigorosa sustentação promovida pelo Ministério Público. A sentença da juíza, para muitos, pecava pela falta de personalidade. Mereceu críticas nas ruas, da opinião pública e em matérias de análise sobre o fato em questão: leia o artigo “Sentença Preocupante” http://www.iranilima.com/2013/04/sentenca-preocupante.html.
Atenta e providencialmente, o Ministério Público também não se conformou com a decisão da magistrada e não deixou o assunto batido. Recorreu à instância superior, o TRE em São Paulo. O esforço do Ministério Público (bem como a força da opinião pública e os artigos postados por jornalistas independentes neste blog) resultou na apreciação do despacho da juíza por desembargadores. Todos decidiram pela retomada da ação (que envolve diretamente o prefeito-réu Ortiz Júnior), como foi determinada ontem (12 de junho, terça-feira).
Todas as informações, análises, avaliações e comentários praticados e postados neste blog revelaram-se procedentes, diante da decisão dos desembargadores da Corte do TRE-SP. Portanto, parcela da imprensa taubateana e regional soube se posicionar de forma correta e responsável diante dos fatos inquestionáveis. Mérito para esta imprensa e para os jornalistas que tiveram coragem e ousadia para enfrentar forças políticas e institucionais poderosas. Mesmo assim, ocorreram sequelas: a juíza eleitoral Sueli Zeraik de Oliveira Armani considerou-se ofendida, pelo teor de matérias e artigos publicados, e registrou representação com procedimento investigatório contra este blog e jornalistas, na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.
Com a decisão unânime dos desembargadores da Corte do TRE-SP, está desqualificado o procedimento policial direcionado ao blog e jornalistas, direcionado a estorvar a liberdade de imprensa. O que o jornalismo independente sustentou ao longo do tempo foi justamente e tão somente aquilo que foi decisão dos desembargadores da Corte do TRE-SP, nada mais.
Cabe, agora, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani retomar imediatamente o processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito-réu Ortiz Júnior. Há conjunto expressivo e consistente de provas para o bom e correto julgamento. E rápido, a exemplo do que já ocorreu em inúmeras outras comarcas.
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