Nos últimos doze meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou 19 Resoluções, com normas voltadas ao aprimoramento do trabalho do sistema judiciário brasileiro. Uma delas, a Resolução n.170, disciplinou a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais.
O tema já vinha sendo discutido pelos membros do Conselho desde 2012, mas apenas em fevereiro de 2013 a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça foi submetida à deliberação do plenário. A resolução proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas.
A norma prevê que magistrados só podem participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
A norma prevê que magistrados só podem participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, empresas podem contribuir com até 30% dos custos totais do evento. O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, ex-conselheiro do CNJ, e Francisco Falcão, atual corregedor nacional de Justiça.
Casamento - Em maio, o Plenário aprovou a Resolução n. 175, que disciplinou a atuação dos cartórios na celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A partir da edição da norma, cartórios de todo o País ficaram proibidos de recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.
Na mesma sessão plenária (169ª Sessão Ordinária), foi aprovada também aResolução n. 176 que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), conjunto de diretrizes e rotinas de segurança que deverão ser seguidas por todos os tribunais brasileiros. A iniciativa vai conferir maior segurança a magistrados e servidores, principalmente aos que atuam em processos criminais. A ideia tomou impulso após o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no estado do Rio de Janeiro, em agosto de 2011.
Criação de cargos - Duas outras importantes Resoluções foram aprovadas nas últimas sessões do ano. A primeira - a Resolução n. 184 - dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, e aprovado por unanimidade pelo Plenário.
A resolução estabelece o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça, divulgado no Relatório Justiça em Números) como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias. O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com a conselheira, é reduzir os custos.
PJe - Na última sessão do ano, o Conselho aprovou ainda a Resolução n. 185 que regulamenta a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nos tribunais brasileiros. A norma prevê que os tribunais devem implantar gradualmente o PJe, no prazo de 3 a 5 anos. Em 2014, a implantação deve ocorrer em pelo menos 10% dos órgãos julgadores de primeiro e segundo grau.
A implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. O projeto da resolução foi relatado pelo conselheiro Rubens Curado, após ampla discussão com todos os interessados. A proposta teve a sua primeira versão em 2011, passou por consulta pública e recebeu inúmeras sugestões, muitas delas incorporadas ao texto aprovado.
Juiz leigo – Também no decorrer deste ano, o Conselho aprovou aResolução n. 174, que regulamenta a atividade de juiz leigo nos juizados especiais dos Estados e do Distrito Federal. O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado.
O texto estabelece que os juízes leigos terão que ser aprovados em processo seletivo público, realizado por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais. Os candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. O texto da resolução estabelece ainda que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário.
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