A criação de novas unidades judiciárias ou de cargos e funções no Poder Judiciário terá que seguir novos critérios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 180ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (2/12), Resolução que normatiza o tema. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, e foi aprovado pelo Plenário por unanimidade.
A resolução estabelece o IPC-Jus, índice de Produtividade Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.
Maria Cristina explicou que esse indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros que estas dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes – ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.
Segundo a conselheira, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias. “Trata-se de medida da maior pertinência, considerando que o aumento da produtividade é um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário. A partir da sistemática sugerida na resolução, a própria possibilidade de ser criar novos postos, expandindo a estrutura e força de trabalho, fica dependente da demonstração de que o tribunal postulante apresenta índices mínimos de eficiência”, explicou a conselheira.
E acrescentou: “Essa metodologia contribui para uma aferição mais exata e fidedigna da demanda de serviços enquanto fundamento para a criação de novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares médios de produtividade”.
Maria Cristina explicou que esse indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros que estas dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes – ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.
Segundo a conselheira, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias. “Trata-se de medida da maior pertinência, considerando que o aumento da produtividade é um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário. A partir da sistemática sugerida na resolução, a própria possibilidade de ser criar novos postos, expandindo a estrutura e força de trabalho, fica dependente da demonstração de que o tribunal postulante apresenta índices mínimos de eficiência”, explicou a conselheira.
E acrescentou: “Essa metodologia contribui para uma aferição mais exata e fidedigna da demanda de serviços enquanto fundamento para a criação de novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares médios de produtividade”.
A resolução também estabelece as regras para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ ao indicar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem anexar às propostas legislativas.
O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com Maria Cristina, é reduzir os custos.
“A fixação desses critérios é medida da maior importância para orientar a avaliação dos anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais. Responde, assim à preocupação em atender ao princípio da eficiência na gestão de pessoas, tendo em vista os crescentes gastos com recursos humanos pelo Poder Judiciário, apontados pelos relatórios anuais do Justiça em Números”, destacou a conselheira.
O tema foi à pauta da 180ª Sessão Ordinária por meio da proposta de Ato Normativo nº 0006690-21.2013.2.00.0000.
O tema foi à pauta da 180ª Sessão Ordinária por meio da proposta de Ato Normativo nº 0006690-21.2013.2.00.0000.
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