quarta-feira, 21 de maio de 2014

Especialistas vão debater política nacional de combate ao tráfico de pessoas



Suriname, Suíça, Espanha e Holanda são os países onde são encontrados o maior número de brasileiros vítimas de tráfico de pessoas. Os dados são do Relatório Nacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e auxiliaram na elaboração do II Plano Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Drogas.
O Plano será apresentado em detalhes pelo Secretário Nacional de Justiça do MJ, Paulo Abraão, no painel Marco Legal e Político sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, durante o IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 29 e 30 de maio, no Rio de Janeiro. A seguir, leia a entrevista do secretário.
O Brasil tem um Marco Legal e Político sobre o Enfretamento ao Tráfico de Pessoas? Por que ele se faz necessário?
Sim, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo em 2004 e em 2006 aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estabelece diretrizes para a prevenção, atendimento a vítimas e repressão ao crime. Desde então, planos nacionais estabelecem metas concretas a serem perseguidas pelo Estado brasileiro no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Estamos neste momento sob a égide do II Plano Nacional, aprovado em 2013, com 115 metas para 17 Ministérios do governo federal e medidas de ações de cooperação com Estados e Municípios e os demais Poderes.
Quais são os números mais recentes sobre o tráfico de pessoas que temos hoje no país tanto de vítimas quanto de casos resolvidos?
O Ministério Justiça publicou no ano passado o primeiro Relatório Nacional que consolida dados sobre Tráfico de Pessoas no Brasil de 2005 a 2011, elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O relatório recuperou estatísticas, sobretudo criminais, sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Entre 2005 e 2011, por exemplo, a Polícia Federal (PF) registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, enquanto que o  Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça, teve 91 processos distribuídos. Foram entrevistados e forneceram dados órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como o Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Defensoria Pública da União e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos organismos que atendem diretamente vítimas de tráfico de pessoas, como a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Também foram ouvidos o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Há mais casos de vítimas de tráfico internacional ou nacional?
Em razão da dificuldade apontada no estudo de coleta e registro dessas informações é impossível afirmar onde temos mais casos.  Certamente o desafio no enfrentamento ao tráfico interno de pessoas ainda é muito grande.
Há prevalência de vítimas em alguma região do país? É possível dizer a razão?
Não é possível afirmar que há prevalência em uma ou outra região. O país tem características múltiplas. Portanto, o fenômeno do tráfico de pessoas pode ser observado de distintas formas e incidências no país.
As vítimas, em geral, são para que tipo de crime? Há prevalência de algum tipo específico?
O estudo apontou que a maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. De 475 vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores, entre os anos de 2005 e 2011 em seus consulados e embaixadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Os países onde mais brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas foram encontradas são: Suriname, Suíça, Espanha e Holanda. O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname (que funciona como rota para a Holanda), com 133 vítimas, seguido da Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71.
Como o senhor avalia o desempenho do Brasil na solução de crimes de tráfico de pessoas?
Desde o I Plano Nacional muitos avanços têm sido conquistados. Temos hoje uma rede estruturada de enfrentamento ao tráfico de pessoas com Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) em 16 Estados e no DF, e 13 Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) estaduais e municipais para a implementação e efetivação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas em seus três eixos: prevenção, atendimento às vítimas, repressão/responsabilização. Além disso, muitas outras ações estão sendo empreendidas no campo da produção de conhecimento, como o Diagnóstico de Fronteiras, lançado no final de 2013; as campanhas nacionais de conscientização e mobilização, como a Campanha do Coração Azul, que acaba de completar um ano; as ações de governança da Política Nacional, como a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP; a publicação permanente de Relatórios do Progresso do II Plano Nacional pelo Grupo Interministerial; capacitações e treinamentos constantes; cooperação internacional com planos e estratégias bilaterais e multilaterais; ações de prevenção entre tantas outras.
A parceria com o Poder Judiciário é necessária? Por quê?
A parceria com o Poder Judiciário é fundamental por distintos motivos. Primeiro porque é importante que a magistratura brasileira possa se envolver nessa temática e auxiliar na mobilização da sociedade sobre o tema. Segundo porque, diante dos desafios ainda colocados no tipo penal inadequado às diretrizes nacionais e internacionais, ainda precisamos de sentenças que sejam capazes de abordar de maneira mais compreensiva o fenômeno. A parceria é fundamental para a geração de conhecimento. Por exemplo, o Brasil é o segundo que mais contribui com envio de suas informações sobre o tráfico de pessoas no Case Law Database, que é o Banco de Sentenças do Escritório Contra Drogas e Crime Organizado da ONU (UNODC) sobre a matéria para fins de geração de conhecimento sobre como os países aplicam aa suas leis nesta matéria. Vale ainda lembrar que recentemente firmamos um Protocolo de Cooperação com o CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretária de Política para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a implementação da Metodologia Integrada de Coleta de Dados sobre o tráfico de pessoas. Esta metodologia busca contribuir com a coleta mais qualificada de informações sobre o tráfico de pessoas para gerar maior conhecimento para a sociedade brasileira neste tema.
Serviço
IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Data: 29 e 30 de maio
Local: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro/RJ).
Público-alvo: O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas.
Inscrições: São gratuitas e podem ser feitas até esta quarta-feira (21/5). Clique aqui e faça a sua.

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