domingo, 18 de maio de 2014

Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei



Luiz Silveira/Agência CNJ
Cadastro permitirá maior controle das medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei
De 1º de maio 1.118 guias já haviam sido geradas através do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Desde o início deste mês, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução 165/2009 do CNJ.
A grande novidade está no fato de as guias obrigatórias serem extraídas por intermédio do próprio Cadastro Nacional. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória através do CNACL será possível um maior controle da execução de medidas e internação provisória em relação aos adolescentes em conflito com a lei.

Na avaliação da juíza auxiliar da presidência do CNJ, Marina Gurgel, parte das guias já registradas no cadastro correspondem a emissões antigas que estão sendo colocadas na nova plataforma, como determina a Resolução 191. Esse documento estabelece o prazo de três meses para a “calibragem” do Sistema, ou seja, para que os juízes concluam a atualização. Marina Gurgel explica que “o CNACL é o único sistema válido para a extração das guias obrigatórias relativas aos adolescentes em conflito com a lei e a correta alimentação do Cadastro é essencial para que ele atinja sua finalidade como Cadastro Nacional”.

A ferramenta possibilitará a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário do sistema em qualquer parte do país, possibilitando a identificação dos adolescentes com guias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas para fins de cumprimento de medidas socioeducativas aplicadas.

“A mudança é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara  já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do país”, ressalta a juíza Marina Gurgel. Para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas, interligando as varas da infância e juventude”.

Aprimoramento - O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) está passando por constante aprimoramento, através dos Departamentos de Tecnologia de Informação (DTI) e de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
“O sistema é dinâmico, vivo. Como o Cadastro Nacional é responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF), temos a possibilidade de fazer aprimoramentos permanentes, em conformidade com as demandas do sistema e dos usuários. A correta alimentação precisa ser uma meta dos usuários para que o CNACL possa se tornar uma ferramenta essencial para a elaboração de políticas de otimização da Justiça infanto-juvenil e referência nacional para as ações do CNJ nesta área”, explica a juíza.

Acesso - O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei pode ser acessado no site do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. O acesso é dado pelas Corregedorias dos respectivos Tribunais de Justiça e todo o histórico do usuário ficará gravado no sistema.

O novo CNACL disponibilizará, em breve, os primeiros relatórios internos e para o público externo, que incluirão o levantamento de guias expedidas por Tribunal, Vara/Comarca, com opção de filtragem da pesquisa por espécie de guia expedida. Relatórios para o público externo  previstos demonstrarão graficamente o percentual de adolescentes por idade, natureza do ato infracional e espécie de medidas socioeducativa aplicada, além do quantitativo de internações provisórias decretadas, com a possibilidade de filtragem por Tribunal ou unidade jurisdicional.

Ambiente de teste – O Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ criou um ambiente de teste disponível inicialmente para todas as Coordenadorias de Infância e Juventude que fizerem a solicitação, com indicação de prazo, por meio do endereço eletrônico cnacl@cnj.jus.br . Esse ambiente de teste é uma ferramenta fundamental para que as Coordenadorias conheçam o sistema e capacitem diretamente os usuários.
 

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