sexta-feira, 23 de maio de 2014

Resultado da CPI do Tráfico de Pessoas será debatido em Simpósio Internacional

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, aprovado nesta semana, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, resultou no Projeto de Lei n. 6.934/13, que pede a alteração de vários aspectos da legislação brasileira para combater com maior rigor o crime no Brasil. Os resultados dessa CPI serão apresentados no IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nos próximos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
O Painel CPI do Tráfico de Pessoas: Resultados e Reforma legislativa será coordenado pelo conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins e terá a participação da relatora da CPI, deputada federal Flávia Morais (PDT/GO), e da senadora Ana Rita Esgario (PT/ES), que falará sobre o Código Penal. Para o conselheiro Gilberto Martins, o resultado da CPI tem resultados importantes para o País e por isso será levado ao seminário, que conta com a participação de diversos atores ligados à temática. “A importância da reforma proposta é extremamente oportuna, pois preenche uma lacuna no regramento penal em condutas graves violadoras da dignidade humana”, destaca.
Segundo a deputada Flávia Morais, o Projeto de Lei n. 6.934/13 representa o legado mais importante do trabalho da comissão, pois pretende “atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no País”, argumenta.
A CPI propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n. 8.069/1990), no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941), na Lei de Crimes Hediondos (n. 8.072/1990), na Lei dos Transplantes (n. 9.434/1997), na Lei Pelé (n. 9.615/1998) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (n. 6.533/1978), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.
Propostas  Entre as principais alterações propostas nas leis, consta a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação. As únicas tipificações adequadas na legislação nacional sobre o assunto são o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes.
Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal adequado. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.
Na opinião da deputada federal relatora da CPI, as medidas propostas pela Comissão são necessárias para o País entrar em sintonia com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, avalia.
Texto de que o Brasil é signatário, o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas, é a referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.
Adoção – O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm de ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.

As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do País, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente, a família biológica pode indicar como adotantes pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de Intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional. Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.
Simpósio – O IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas será realizado nos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro. O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas. Clique aqui para mais informações.

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