Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a tribunais de Justiça de 26 unidades da federação a imediata instauração de processo administrativo junto às respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça para apurar e regularizar todas as situações que envolvam desvio de função de seus servidores. Pela decisão, tomada nesta terça-feira (6/5), durante a 188ª Sessão Ordinária, os tribunais devem providenciar o retorno aos cargos de origem de todos os servidores desviados de suas funções. A mesma determinação foi proferida na 187ª Sessão Ordinária do CNJ em relação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de 26 pedidos de providência que têm o CNJ como requerente. Eles foram relatados pela conselheira Deborah Ciocci, cujo voto foi seguido pelos demais conselheiros em plenário. A motivação desses pedidos de providência, conforme o voto da relatora, é o resultado do trabalho de inspeção realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto aos tribunais de Justiça de todo o país. Nessas inspeções foram constatados casos de desvios de função de servidores, principalmente ocupantes de cargos efetivos na primeira instância requisitados para atuar no segundo grau.
Segundo o voto da conselheira Deborah Ciocci, “convém apontar que o indesejado desvio de função ocorre quando o servidor é designado para exercer, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas e que devam ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido. Na prática, tal desvio é o exercício de fato de funções que se enquadram em cargo diverso do qual o servidor foi formalmente investido”.
Ainda conforme o voto da relatora, “o desvio de função é ato atentatório ao princípio da legalidade, pois sua configuração provoca efeitos deletérios para a administração pública, notadamente com violação dos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Pode, ainda, provocar enriquecimento ilícito para o Estado”. Para a conselheira, a administração de cada tribunal deve “conhecer a realidade de todos os setores, secretarias e varas, notadamente da primeira instância, para poder planejar e organizar sua estrutura de pessoal, tendo como prioridade as demandas originárias dos jurisdicionados, com foco na qualidade dos serviços”.
1º grau - A conselheira Deborah Ciocci também ressalta o fato de o desvio de função agravar as dificuldades enfrentadas pela primeira instância do Judiciário, responsável por 90% de todos os processos judiciais em tramitação no país e sem a necessária estrutura orçamentária e de pessoal para atender a essa demanda.
“O desvio de função provoca nefasto efeito para a estrutura organizacional do Tribunal, pois além de ser prejudicial para o bom gerenciamento do 1º grau de jurisdição, por vezes com a elevação da taxa de congestionamento processual, pode também adiar concursos públicos e novas nomeações, sendo tal ação danosa para a estratégia de gestão que o órgão necessita”, escreveu a relatora no voto.
Deborah Ciocci citou em seu despacho as ações adotadas pelo CNJ com o objetivo de racionalizar a distribuição do orçamento e da força de trabalho nos tribunais. Um exemplo é a publicação da Portaria nº 155/2013, que instituiu Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.
Ainda conforme o voto da conselheira,“ brilhante trabalho vem sendo desenvolvido junto ao Processo CNJ n.º 0007638-60.2013.3.00.0000 (Ato Normativo) no sentido de fomentar amplo debate acerca de uma proposta de Resolução sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Tal procedimento conta, inclusive, com importantes informações, dados, críticas e sugestões coletadas na Audiência Pública realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014”.
Segundo o voto da conselheira Deborah Ciocci, “convém apontar que o indesejado desvio de função ocorre quando o servidor é designado para exercer, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem contraprestação específica, atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas e que devam ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que foi provido. Na prática, tal desvio é o exercício de fato de funções que se enquadram em cargo diverso do qual o servidor foi formalmente investido”.
Ainda conforme o voto da relatora, “o desvio de função é ato atentatório ao princípio da legalidade, pois sua configuração provoca efeitos deletérios para a administração pública, notadamente com violação dos princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Pode, ainda, provocar enriquecimento ilícito para o Estado”. Para a conselheira, a administração de cada tribunal deve “conhecer a realidade de todos os setores, secretarias e varas, notadamente da primeira instância, para poder planejar e organizar sua estrutura de pessoal, tendo como prioridade as demandas originárias dos jurisdicionados, com foco na qualidade dos serviços”.
1º grau - A conselheira Deborah Ciocci também ressalta o fato de o desvio de função agravar as dificuldades enfrentadas pela primeira instância do Judiciário, responsável por 90% de todos os processos judiciais em tramitação no país e sem a necessária estrutura orçamentária e de pessoal para atender a essa demanda.
“O desvio de função provoca nefasto efeito para a estrutura organizacional do Tribunal, pois além de ser prejudicial para o bom gerenciamento do 1º grau de jurisdição, por vezes com a elevação da taxa de congestionamento processual, pode também adiar concursos públicos e novas nomeações, sendo tal ação danosa para a estratégia de gestão que o órgão necessita”, escreveu a relatora no voto.
Deborah Ciocci citou em seu despacho as ações adotadas pelo CNJ com o objetivo de racionalizar a distribuição do orçamento e da força de trabalho nos tribunais. Um exemplo é a publicação da Portaria nº 155/2013, que instituiu Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.
Ainda conforme o voto da conselheira,“ brilhante trabalho vem sendo desenvolvido junto ao Processo CNJ n.º 0007638-60.2013.3.00.0000 (Ato Normativo) no sentido de fomentar amplo debate acerca de uma proposta de Resolução sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Tal procedimento conta, inclusive, com importantes informações, dados, críticas e sugestões coletadas na Audiência Pública realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014”.
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