Em uma semana de funcionamento, cerca de 50 mil pessoas baixaram o módulo do aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça que permite a qualquer cidadão verificar pelo smartphone se uma determinada pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia. O aplicativo utiliza-se da base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ferramenta para celulares foi desenvolvida pelo Ministério da Justiça e lançada na última semana, em Brasília/DF. Com o aplicativo, é possível saber se há mandados de prisão expedidos e aguardando cumprimento a partir de apenas uma informação sobre o suspeito. Entre as informações que podem ser utilizadas na busca estão o nome do suspeito, nome da mãe, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, passaporte, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional, PIS PASEP, entre outros.
“O aplicativo é importante para dar maior visibilidade ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ, que já está disponível no site, mas que, agora, terá acesso facilitado”, afirma o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas. O BNMP registra atualmente mais de 360 mil mandados de prisão no país aguardando cumprimento.
Segundo o gerente de projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, Rogério Bernardes Carneiro, a intenção é que o aplicativo seja utilizado não apenas pelos agentes da polícia em consultas fora das delegacias, mas também por empresas, recrutadores e em diversas outras situações, como numa negociação envolvendo um desconhecido, por exemplo.
Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas para usuários do sistema Android, mas, segundo o Ministério da Justiça, deverá ser habilitado para celulares da marca Apple nos próximos dias. Para utilizar a ferramenta é preciso baixar gratuitamente o aplicativo Sinesp Cidadão, do Ministério da Justiça, que já possui também um módulo para a consulta de placas de veículos. Desde a criação do Sinesp Cidadão, em dezembro de 2013, cerca de 1,2 milhão de aplicativos já foram baixados.
Banco - Criado por meio da Resolução CNJ n. 137, o BNMP foi instituído para dar agilidade à troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite. Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também é o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.
Estão incluídos no BNMP apenas os mandados de prisão de natureza criminal. Mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não estão incluídos no banco de dados.
O BNMP também não mantém informações de antecedentes criminais, o que significa que se a pessoa foi presa e já cumpriu pena, o nome não aparecerá no banco de dados e, consequentemente, na consulta feita pelo aplicativo. Além do acesso feito por meio do aplicativo, é possível consultar o banco de dados através do endereço http://www.cnj.jus.br/bnmp/. O acesso é público.
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