segunda-feira, 26 de maio de 2014

PPL DESISTE DE CASSAR PEIXOTO E LUIZINHO DA FARMÁCIA NO TSE

IRANI LIMA


Cassados em 6 de março do ano passado, os vereadores Carlos Peixoto (PMDB) e Luizinho da Farmácia (ex-PR) recorreram da sentença promulgada pela juíza Sueli Zeraik, da Justiça Eleitoral de Taubaté.

O PPL (Partido Pária Livre) alegou, à época, que os vereadores haviam sido condenação por improbidade pelo Tribunal de Justiça e estariam, por isso, impedidos de assumir suas cadeiras na Câmara Municipal de Taubaté. O argumento do desconhecido PPL foi vencedor em 1ª instância.

O TRE autuou, no dia 12 de abril, recurso eleitoral protocolado pelos vereadores Carlos Peixoto e Luizinho da Farmácia. No dia 10 de junho a PRE acolheu “preliminar de incompetência para anular a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau”.

Acórdão do TRE, de 20 de julho, deu provimento ao recurso dos parlamentares reconhecendo “a incompetência absoluta do juízo a quo para exame do recurso contra expedição de diploma” e declara “nula a sentença” proferida pela juíza Sueli Zeraik.

Inconformado, o PPL interpôs recurso no dia 30 de agosto, contra o acórdão anterior, que anulou sentença da Justiça Eleitoral de Taubaté. O recurso foi negado pelo presidente do TRE, desembargador Alceu Penteado no dia 4 de setembro, com o seguinte despacho:

"Nego seguimento ao recurso especial, por não reunir as condições que lhe são próprias (...) para a abertura da via do recurso especial, apelo de índole extraordinária, é necessária a demonstração de que o acórdão combatido tenha violado norma expressa de natureza federal e/ou divergido de entendimento firmado por outro tribunal eleitoral sobre a mesma questão fática”

O PPL impetrou novo recurso, desta vez contra o despacho do presidente do TRE. O recurso subiu para o TSE no dia 3 de outubro do ano passado, quando foi distribuído para o ministro João Otávio de Noronha.

O PPL desistiu da cassação dos vereadores Carlos Peixoto e Luizinho da Farmácia, conforme despacho do ministro do TSE registrado às 23 horas desta quinta-feira (22/04), na página de acompanhamento processual do órgão.

O despacho do ministro João Otávio de Noronha é de  29/04/14, mas só foi registrado na noite de ontem após a sessão plenária do TSE, realizada nas noites de terças e quintas-feiras

Despacho
Decisão Monocrática em 29/04/2014 - AI Nº 99007 Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo interposto pelo Partido Pátria Livre em virtude de decisão da Presidência do TRE/SP que inadmitiu recurso especial eleitoral nos autos de recurso contra expedição de diploma.
Às fls. 588-589, o agravante informou a desistência do recurso, requerendo sua homologação.
É o relatório. Decido.
Considerando o pedido formulado pela agravante, homologo a desistência e determino o arquivamento dos autos.
P. I.
Brasília (DF), 29 de abril de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator

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