Rodrigo Karpat*
Os prédios de apartamentos compõem parte relevante dos 24% da população que aumentou seu consumo de água nos últimos meses em São Paulo, segundo dados da Sabesp. Atualmente, o Estado de São Paulo possui mais de 55 mil condomínios, residenciais e comerciais. Só na região metropolitana são 30.951 e na capital 24.360. Além dos moradores, mais de 45 mil condomínios na cidade reúnem 300 mil trabalhadores, situação que justifica uma intensa campanha para economia de água específica nesses locais.
Apesar do plano de bônus na conta de usuários do sistema Cantareira que poupassem água lançado pela Sabesp, a opção nos condomínios pelo rateio da conta de água, ao invés da utilização de hidrômetros individualizados nas unidades, dificulta essa economia. Isso porque aquele que consome menos acaba pagando por aquele que consome mais. Ou seja, a redução do valor da conta para os poupadores não incentiva de forma direta o condômino, que só tem acesso a conta individualizada se verificar na pasta de prestação de contas do prédio.
A diminuição do consumo de água nos condomínios deve partir dos moradores, síndicos e construtoras. E a redução do valor da conta dos condôminos deve ser encarada como consequência e não como primeiro passo para tomar uma atitude a respeito da escassez que estamos vivenciando.
A instalação de redutor de pressão da água nos condomínios pode ser uma opção. Algumas empresas especializadas instalam nas torneiras de cada unidade um dispositivo que reduz em até 20% o consumo geral. Outras medidas, como checar constantemente o risco de vazamentos nas caixas de descargas e regulá-las num curto período de tempo, ajudam a diminuir o consumo.
Outro fator que contribui para essa economia é a individualização da mediação do consumo de água. Entretanto, é necessário investimento e os síndicos, muitas vezes, não estão dispostos a desembolsar recursos para essa finalidade. Porém, é através desse sistema que os edifícios passam a ter condições de identificar o consumo de forma individualizada e praticar ações de conscientização que beneficiem toda a sociedade.
Diante desse cenário de escassez e exagero no consumo, o ideal é a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 179, que prevê a cobrança individual das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos condomínios residenciais. A proposta está em tramitação desde 2006, e agora aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Em seu relatório favorável à proposta, o senador Paulo Bauer chama a atenção para o fato de que, na ausência de equipamento de medição individual, ocorrem muitas injustiças na cobrança das tarifas, como, por exemplo, o caso de uma pessoa que more sozinha ter que desembolsar a mesma quantia de uma família com muitos integrantes.
Nesse sentido, o síndico tem um papel primordial na redução do consumo da água com a realização de campanhas que incentivem o pagamento de contas individuais. As construtoras também podem facilitar essa operação a partir da preparação adequada das unidades do condomínio para receber o sistema de individualização do consumo.
A cobrança individual pode ocorrer por aprovação em assembleia, reunião em que as normas que regerão o condomínio são convencionadas. Caso não haja a necessidade da realização de obras, a aprovação necessita do quórum da maioria simples, conforme o artigo 1.353 do Código Civil. Quando a realização de obras for imprescindível, a aprovação necessita da maioria qualificada, ou seja, 50% mais um dos condôminos, como previsto no artigo 1.341 do CC.
A água é um recurso essencial à sobrevivência dos seres vivos e também à movimentação da própria economia. O cuidado com o desperdício deve partir de toda a sociedade. É certo que os condomínios não são os únicos culpados pelo excesso do consumo, porém esses locais podem e devem ajudar na economia. E o Governo Federal, por sua vez, deve acelerar a tramitação de projetos que permitam a economia de água.
*Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados - rodrigo@karpat.adv.br
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