quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Liminar do CNJ proíbe TJAM de preencher novos cargos de desembargador


O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está impedido, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de adotar qualquer providência para preenchimento dos novos cargos de desembargador, criados pela Lei Complementar nº 126, sancionada na última quinta-feira (7/11) pelo governo do Estado. A lei aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no Tribunal amazonense, e também altera a estrutura administrativa do órgão.
A decisão liminar do conselheiro Rubens Curado Silveira foi ratificada pela maioria do Plenário do CNJ, nesta terça-feira (12/11). “A ratificação da liminar, nesse juízo precário, é medida de prudência para se evitar o dispêndio de dinheiro público na implantação da nova organização administrativa, pelo menos até que o contraditório permita visão mais clara e ampla da controvertida matéria”, argumenta o conselheiro no voto. Segundo ele, a não concessão da liminar acarretaria no provimento dos cargos recém criados de desembargador, em cenário ainda incerto ou duvidoso.

A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0006624-41.2013.2.00.000, em que são apontadas irregularidades na tramitação da proposta dentro do próprio Tribunal. Na mesma decisão, proferida na última quinta-feira (7/11), Rubens Curado suspendeu também os efeitos do ato administrativo do Tribunal do Amazonas que encaminhou à Assembleia Legislativa do estado anteprojeto de lei criando cargos para servidores, cargos em comissão e função comissionada no segundo grau de jurisdição do TJAM.

A desembargadora requerente no pedido relatou ao CNJ que chegou a pedir vista dos autos para analisar melhor o caso, mas teve o pedido negado pelo presidente do Tribunal.  “A plausibilidade do direito invocado está revelada, nesta análise precária e perfunctória, pelo indeferimento do pedido de vista da Desembargadora Requerente pelo Presidente da Corte, em aparente ofensa ao artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal”, afirmou o conselheiro.
O artigo 122 assegura ao julgador o pedido de vista sempre que ele estiver pronto a proferir seu voto. “O pedido de vista, a propósito, é prorrogativa do magistrado e inerente a todo e qualquer julgamento colegiado, em processos judiciais ou administrativos, porquanto essencial à formação do convencimento nas hipóteses em que ainda não se sinta apto a votar”, ressaltou Rubens Curado, lembrando entendimento já firmado pelo CNJ em outro processo. Na votação no tribunal, nove desembargadores foram a favor da ampliação do colegiado e oito foram contrários.
O conselheiro Rubens Curado destacou que a questão precisa ser “ampla e democraticamente” debatida no tribunal antes de uma decisão: o Relatório Justiça em Números 2013, com dados relativos ao ano de 2012, mostra que “o 2º grau de jurisdição do TJAM é um dos menos eficientes do Brasil”. Cada desembargador do Amazonas baixou apenas 223 processos, enquanto a média nacional alcançou 1.193 processos.
“Com efeito, os números indicam que a alta taxa de congestionamento do 2º grau do TJAM (84,2%) tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência do número de Desembargadores”, comentou. No primeiro grau de jurisdição do TJAM, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase 10 vezes mais. Além disso, “a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra uma carga de trabalho de 1.510 processos por Desembargador”.
Veja aqui o voto do relator.

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