sábado, 5 de janeiro de 2013

Ato Médico: regulamentação e ética


Sandra Franco*, Caroline Marie da Silveira** e Adriana Paula Rosa***
A apreciação do Projeto de Lei n. 268/02 que regulamenta o exercício da medicina seria votada no último dia 27 de novembro, mas foi adiada para 2013. A finalidade do projeto é definir quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, o que delimitará quais serão dos outros profissionais da saúde. Os senadores João Capiberibe (PSB/AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB) formalizaram uma proposta para realização de audiência pública antes que a matéria seja votada. A justificativa é que entidades ligadas à educação também sejam convidadas a participar do processo. A maioria do quorum presente na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal concordou com o pedido.
Neste contexto, outras categorias ligadas à área da saúde, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, acupunturistas, dentre outras, entendem que se aprovado sem que haja um debate aprofundado, o texto pode restringir aos profissionais da medicina o exercício de atividades e serviços que cabem à psicologia, enfermagem, fisioterapia ou outras áreas de atuação.
O relator do SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado) 268/2002, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) já apresentou parecer pela aprovação do texto da maneira como foi elaborado pelo parlamentar Antonio Carlos Valadares (PSB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, a medicina precisa ser urgentemente regulamentada. Ainda segundo o senador, todas as profissões da saúde que são regulamentadas estão resguardadas e o texto atende de forma clara a todas as categorias sem desfavorecer nenhuma delas.
O projeto tramita no Congresso Nacional há 10 anos sem ter alcançado consenso, dado aos graves problemas presentes na proposta. Entre eles o artigo 4º, que determina serem atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, diz que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Embora polêmico, não se pode tratar o assunto como uma ditadura do diagnóstico. É fato que um profissional, para realizar um diagnóstico e o prognóstico, necessita de mais conhecimento em sua graduação, com aprendizado constante.
Por certo não haverá unanimidade entre o que as classes almejam, até porque se alega que alguns profissionais de saúde (além dos médicos) já realizam diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Também se discute que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico, enfim.
No dia 19 de dezembro, o projeto foi aprovado pela (CAS), Comissão de Assuntos Sociais onde se logrou um acordo entre os Senadores da Comissão restando um compromisso de não ser feito pedido de urgência para um melhor aperfeiçoamento do texto em Plenário, como consequência haverá uma maior enfrentamento de pontos divergentes.
Discussões à parte, não se pode privar a Medicina de sua regulamentação – desta forma, aguarda-se que o projeto seja brevemente aprovado, a fim de que todos os atores envolvidos desenvolvam seu papel de forma legal e ética.
* Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, do Vale do Paraíba (SP), especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico- Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS) –drasandra@sfranconsultoria.com.br

** Caroline Marie da Silveira é membro da Sfranco Consultoria Jurídica, especialista em Direito Médico  –  cmsilveira @sfranconsultoria.com.br

***Adriana Paula Rosa é membro da Sfranco Consultoria Jurídica, especialista em Direito Médico e Processo Civil  –  aprosa @sfranconsultoria.com.br

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