Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários e preenchendo a declaração. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
Novidades para 2014
- IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
- IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
- COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
- A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;
- A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
- A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;
- Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:
R$ 128.308,50 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;
R$ 15.197,02 - Limite do desconto simplificado;
R$ 2.063,64 - Dedução por dependente;
R$ 3.230,46 - Dedução de despesa de instrução;
R$ 1.710,78 - Parcela isenta mensal de aposentados;
R$ 22.240,14 - Parcela isenta Anual de aposentados;
R$ 20.529,36 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;
Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:
a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ | Carga Tributária Máxima |
Até 20.529,36 | - | - | 0,00% |
De 20.529,37 até 30.766,92 | 7,5 | 1.539,70 | 2,5% |
De 30.766,93 até 41.023,08 | 15,0 | 3.847,22 | 5,62% |
De 41.023,09 até 51.259,08 | 22,5 | 6.923,95 | 8,99% |
Acima de 51.259,08 | 27,5 | 9.486,91 | 27,5% |
Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 | - | - |
De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 | 15 | 320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011). Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64 Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º) |
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- RENDAS
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
- DARFs de CARNE LEÃO;
- BENS E DIREITOS
- Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
- DÍVIDAS E ONUS
- Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
- RENDA VARIÁVEL
- Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de Renda Variável;
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente
- PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Fonte: Confirp Contabilidade
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