Provocado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena o Processo Judicial eletrônico (PJe), considera a possibilidade de levar ao Poder Executivo federal a reivindicação para que sejam cumpridas as metas de implantação do serviço de internet, em banda larga, no Brasil. A questão foi discutida na semana passada, no CNJ, a partir do questionamento da OAB quanto à disponibilidade de conexão para os advogados nas instalações da Justiça localizadas do interior do país.
A minuta da resolução que disciplinará o uso do sistema PJe no Brasil é de relatoria do conselheiro Rubens Curado. Entre outros assuntos, o documento apresenta regras sobre a distribuição de processos e implantação do sistema nos tribunais, a fim de conceder mais segurança aos advogados em relação ao processo eletrônico. Embora exista a Lei nº 11.419/06, que disciplina a informatização do processo judicial, há pontos que geram dúvidas nos profissionais, considerando-se as diferentes interpretações de cada tribunal. A resolução a ser editada pelo CNJ surge para evitar que o PJe apresente esses problemas.
Cabe ao Comitê Gestor do CNJ a produção de sugestões que serão encaminhadas ao relator Rubens Curado, a fim de que ele, caso as considere viáveis, inclua os pontos na proposta de minuta. O conselheiro submeterá o texto à aprovação do Plenário do CNJ, ocasião em que a norma, se aprovada, receberá um número e, partir de então, deverá ser seguida por todo o Judiciário brasileiro.
Cabe ao Comitê Gestor do CNJ a produção de sugestões que serão encaminhadas ao relator Rubens Curado, a fim de que ele, caso as considere viáveis, inclua os pontos na proposta de minuta. O conselheiro submeterá o texto à aprovação do Plenário do CNJ, ocasião em que a norma, se aprovada, receberá um número e, partir de então, deverá ser seguida por todo o Judiciário brasileiro.
O Comitê é formado por dois juízes estaduais, dois juízes do trabalho, dois federais, dois da Justiça Eleitoral e um da Justiça Militar Estadual, além de representantes indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Conselho Federal da OAB, pela Advocacia-Geral da União e pela Defensoria Pública da União. O comitê toma as decisões sobre o desenvolvimento do PJe e auxilia cada segmento na definição das políticas de capacitação, implantação e manutenção do sistema.
Definição de requisitos - Na reunião da semana passada, foi aprovada a realização de um pedido à OAB para que indique um grupo de advogados definidores de requisitos do PJe. Eles apresentarão especificações quanto às funcionalidades do sistema entendidas pela classe como necessárias, a fim de que o CNJ conheça as dificuldades enfrentadas com a sua utilização e tome providências para saná-las.
“Com o Processo Judicial eletrônico (PJe), nós conseguimos fazer com que o processo judicial tramite mais rapidamente e que a espera pela decisão final seja menor”, ressaltou o coordenador do Comitê e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Paulo Cristovão Filho. Ele observou que houve um aumento do número de processos em trâmite na Justiça brasileira, em especial no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), onde o ajuizamento de ações cresceu quatro vezes. Para o magistrado, tal situação indica que as pessoas têm confiado mais no Judiciário, além de terem a oportunidade de demandar mais facilmente. “Foi reduzida a dificuldade de acesso ao Judiciário com a chegada do processo eletrônico, o que estimulou o cidadão a efetivamente buscar seus direitos”, observou.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de tramitação de processos judiciais cujo objetivo é atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual). Há outros sistemas de processos eletrônicos que foram produzidos pelos próprios tribunais, alguns com a ajuda de empresas especializadas. No entanto, a resolução sobre a matéria, que será editada futuramente pelo CNJ, diz respeito apenas ao PJe. “Esses sistemas têm que ser tratados individualmente”, salientou Paulo Cristovão.
“Cada tribunal tem a sua autonomia, mas desejamos mostrar que o PJe é uma alternativa boa, barata, única, eficiente, de fácil acesso para os advogados e para os tribunais. Uma vez instalado o PJe, caberá aos tribunais tomar a decisão de unificar o sistema”, explicou.
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