O destemido deputado padre José
Afonso Lobato está lucrando com a cassação dos vereadores Luizinho da farmácia
(PR) e carlos Peixoto (PMDB). O motivo: Luizinho será substituído por uma
suplente do PV, o partido do parlamentar.
O jornalista Irani Lima que divulgou
em primeira mão a cassação dos parlamentares esclarece em seu blog os motivos
dos diplomas cassados pela juíza Sueli Zeraik Armani.
Eis o teor da máteria de Lima:
“Os vereadores
Luizinho da Farmácia (PR) e Carlos Peixoto – Carlão (PMDB) entram até amanhã
com pedido de efeito suspensivo à sentença prolatada pela juíza eleitoral de
Taubaté, Sueli Zeraik, que cassa o diploma dos parlamentares.
O julgamento e a condenação de
Luizinho da Farmácia e de Carlos Peixoto não é o objeto desta postagem. A
Justiça os considerou culpados e os condenou à perda do mandato de vereador,
cargo para o qual foram eleitos na eleição municipal de 2012, que disputaram
graças a uma liminar.
Além de Luizinho e Carlos
Peixoto, foram condenados no mesmo processo 0022412-13.2009.8.26.000 (994.09.022412-0)
pelo desembargador Angelo Malanga, da 5ª Câmara de Direito Público, os
ex-vereadores Henrique Nunes, Angelo Filippini e Valdomiro Arcanjo da Silva.
Henrique Nunes e Filippini não
disputaram a eleição de 2012, impedidos pela condenação em segunda instância, o
que os tornou ficha suja. Luizinho, Peixoto e Valdomiro disputaram
o pleito escorados em uma liminar. Valdomiro não se elegeu, mas Luizinho e
Carlos Peixoto sabiam que poderiam ter seus diplomas cassados, o que acaba de
acontecer.
A cassação do diploma dos vereadores,
decidido tecnicamente pela Dra. Sueli Zeraik, atende rigorosamente a legislação
em vigor (Lei da Ficha Limpa – 135/10), sem tirar nem por.
Porém, sempre há um porém, as
digitais do deputado estadual Padre Afonso Lobato estão impressas no pedido
encaminhado à Justiça Eleitoral pelo PPL (Partido Pátria Livre).
Não se cuidou de fazer justiça e
afastar da Câmara Municipal um vereador condenado por improbidade por órgão
colegiado. O que está em jogo é o poder, principalmente no que
diz respeito ao vereador Luizinho da Farmácia, eleito pelo PR, partido que se
coligou ao PV do deputado Padre Afonso na última campanha eleitoral.
A vaga de Luizinho será preenchida
por Andreia Gonçalves, primeira suplente da coligação e
ex-assessora do deputado, que fez o possível para elegê-la vereadora. Não
conseguiu, mas emplacou-a na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de
Taubaté. Andreia Gonçalves junta-se ao vereador Jeferson Campos e engrossa
a bancada governista na Câmara Municipal.
De acordo com o Código
Eleitoral (lei 4.737/65), o recurso de Luizinho da Farmácia e Carlos
Peixoto não produz efeito suspensivo. Ambos estão fora do parlamento
taubateano.
Pelo menos por enquanto.
Veja o que diz a legislação:
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de
comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do
presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser
interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário