quarta-feira, 13 de março de 2013

PADRE AFONSO LUCRA COM CASSAÇÃO DE VEREADORES


O destemido deputado padre José Afonso Lobato está lucrando com a cassação dos vereadores Luizinho da farmácia (PR) e carlos Peixoto (PMDB). O motivo: Luizinho será substituído por uma suplente do PV, o partido do parlamentar.
O jornalista Irani Lima que divulgou em primeira mão a cassação dos parlamentares esclarece em seu blog os motivos dos diplomas cassados pela juíza Sueli Zeraik Armani.
Eis o teor da máteria de Lima:




“Os vereadores Luizinho da Farmácia (PR) e Carlos Peixoto – Carlão (PMDB) entram até amanhã com pedido de efeito suspensivo à sentença prolatada pela juíza eleitoral de Taubaté, Sueli Zeraik, que cassa o diploma dos parlamentares.

O julgamento e a condenação de Luizinho da Farmácia e de Carlos Peixoto não é o objeto desta postagem. A Justiça os considerou culpados e os condenou à perda do mandato de vereador, cargo para o qual foram eleitos na eleição municipal de 2012, que disputaram graças a uma liminar.

Além de Luizinho e Carlos Peixoto, foram condenados no mesmo processo 0022412-13.2009.8.26.000 (994.09.022412-0) pelo desembargador Angelo Malanga, da 5ª Câmara de Direito Público, os ex-vereadores Henrique Nunes, Angelo Filippini e Valdomiro Arcanjo da Silva.

Henrique Nunes e Filippini não disputaram a eleição de 2012, impedidos pela condenação em segunda instância, o que os tornou ficha suja. Luizinho, Peixoto e Valdomiro disputaram o pleito escorados em uma liminar. Valdomiro não se elegeu, mas Luizinho e Carlos Peixoto sabiam que poderiam ter seus diplomas cassados, o que acaba de acontecer.

A cassação do diploma dos vereadores, decidido tecnicamente pela Dra. Sueli Zeraik, atende rigorosamente a legislação em vigor (Lei da Ficha Limpa – 135/10), sem tirar nem por.

Porém, sempre há um porém, as digitais do deputado estadual Padre Afonso Lobato estão impressas no pedido encaminhado à Justiça Eleitoral pelo PPL (Partido Pátria Livre).

Não se cuidou de fazer justiça e afastar da Câmara Municipal um vereador condenado por improbidade por órgão colegiado. O que está em jogo é o poder, principalmente no que diz respeito ao vereador Luizinho da Farmácia, eleito pelo PR, partido que se coligou ao PV do deputado Padre Afonso na última campanha eleitoral.

A vaga de Luizinho será preenchida por Andreia Gonçalves, primeira suplente da coligação e ex-assessora do deputado, que fez o possível para elegê-la vereadora. Não conseguiu, mas emplacou-a na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Taubaté. Andreia Gonçalves junta-se ao vereador Jeferson Campos e engrossa a bancada governista na Câmara Municipal.

De acordo com o Código Eleitoral (lei 4.737/65), o recurso de Luizinho da Farmácia e Carlos Peixoto não produz efeito suspensivo. Ambos estão fora do parlamento taubateano.

Pelo menos por enquanto.

Veja o que diz a legislação:

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.”


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