terça-feira, 16 de abril de 2013

JUÍZA SUSPENDE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE ORTIZ JÚNIOR


Despacho interlocutório da juíza eleitoral de Taubaté, Dra Sueli Zeraik, suspende, sem decisão, a AIJE nº 587-38.2012.6.26.014, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 28/10/12, na qual se pede a cassação do diploma e a inelegibilidade de Ortiz Júnior por oito anos.
IRANI LIMA

A decisão deve ser publicada na edição desta terça-feira (16) do DJE (Diário de Justiça Eletrônico).

O Ministério Público deve impetrar mandado de segurança nesta terça ou, no máximo, quarta-feira (17), no Tribunal Regional Eleitoral, com pedido de liminar para obrigar a magistrada taubateana a julgar a lide.

O artigo 97-A da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições considera razoável o prazo de um ano para o julgamento de processos eleitorais, ou seja, até os recursos serem julgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), se for o caso. Veja:

Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1o.  A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2o. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

A Justiça Eleitoral de Taubaté está com o processo ajuizado pelo MPE há mais de cinco meses – desde 28 de outubro de 2012.

É líquido e certo que a parte perdedora em Taubaté recorrerá ao TRE contra a decisão de primeira instância. O processo, com certeza vai para Brasília, para ser julgado pelo STE.

Mandado de segurança tem procedimento sumaríssimo e preferência sobre os demais. O TRE deve se manifestar a respeito até a próxima sexta-feira, se o MS for ajuizado nos próximos dois dias pelo MPE de Taubaté.

Já há uma apelação do MPE no Tribunal Regional Eleitoral contra o arquivamento da AIJE nº 952-92.2012.6.26.0141, sem que a Dra Sueli Zeraik ouvisse testemunhas importantes, como os possíveis “doadores” da campanha de Ortiz Júnior.

O MPE não aceitou a alegada litispendência que deu margem ao arquivamento do processo e recorreu ao TRE.

O promotor Darlan Dalton Marques, do MPE de Taubaté, entende que a Dra. Sueli Zeraik está violando o direito líquido e certo de prestar jurisdição ao caso, ferindo todos os princípios constitucionais.

Informação do MPE dá conta que a juíza eleitoral quer aguardar a sentença a ser prolatada em São Paulo, na 14ª Vara da Fazenda Pública, para julgar o caso de Taubaté.

Esquece-se a Dra. Sueli Zeraik que Ortiz Júnior é réu por improbidade administrativa em São Paulo, na área cível, e por abuso de poder político e econômico em Taubaté, no âmbito eleitoral.

São processos distintos, embora os principais réus sejam os mesmos. O processo0045527-93.2012.8.26.0053, em tramitação na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tem como réus, entre outros, José Bernardo Ortiz e Ortiz Júnior.

Veremos amanhã (16) no DJE o teor do despacho da juíza eleitoral sobre o processo que pode resultar na cassação de Ortiz Júnior.

Nada está perdido, embora, estranhamento, as ações protelatórias existam. 

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