Despacho interlocutório da juíza
eleitoral de Taubaté, Dra Sueli Zeraik, suspende, sem decisão, a AIJE nº
587-38.2012.6.26.014, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 28/10/12,
na qual se pede a cassação do diploma e a inelegibilidade de Ortiz Júnior por
oito anos.
IRANI LIMA
A decisão deve ser publicada na edição desta terça-feira (16) do DJE
(Diário de Justiça Eletrônico).
O Ministério Público deve impetrar mandado de segurança nesta terça ou,
no máximo, quarta-feira (17), no Tribunal Regional Eleitoral, com pedido de
liminar para obrigar a magistrada taubateana a julgar a lide.
O artigo 97-A da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as
eleições considera razoável o prazo de um ano para o
julgamento de processos eleitorais, ou seja, até os recursos serem julgados
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), se for o caso. Veja:
Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da
Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa
resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da
sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o. A duração do processo de que trata o caput abrange a
tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o. Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto
no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela
Lei nº 12.034, de 2009)
A Justiça Eleitoral de Taubaté está com o processo ajuizado pelo MPE há
mais de cinco meses – desde 28 de outubro de 2012.
É líquido e certo que a parte perdedora em Taubaté recorrerá ao TRE
contra a decisão de primeira instância. O processo, com certeza vai para
Brasília, para ser julgado pelo STE.
Mandado de segurança tem procedimento sumaríssimo e preferência sobre os
demais. O TRE deve se manifestar a respeito até a próxima sexta-feira, se o MS
for ajuizado nos próximos dois dias pelo MPE de Taubaté.
Já há uma apelação do MPE no Tribunal Regional Eleitoral contra o
arquivamento da AIJE nº 952-92.2012.6.26.0141, sem que a Dra Sueli
Zeraik ouvisse testemunhas importantes, como os possíveis “doadores” da
campanha de Ortiz Júnior.
O MPE não aceitou a alegada litispendência que deu margem ao
arquivamento do processo e recorreu ao TRE.
O promotor Darlan Dalton Marques, do MPE de Taubaté, entende que a Dra.
Sueli Zeraik está violando o direito líquido e certo de prestar jurisdição ao
caso, ferindo todos os princípios constitucionais.
Informação do MPE dá conta que a juíza eleitoral quer aguardar a
sentença a ser prolatada em São Paulo, na 14ª Vara da Fazenda Pública, para
julgar o caso de Taubaté.
Esquece-se a Dra. Sueli Zeraik que Ortiz Júnior é réu por improbidade
administrativa em São Paulo, na área cível, e por abuso de
poder político e econômico em Taubaté, no âmbito eleitoral.
São processos distintos, embora os principais réus sejam os mesmos. O
processo0045527-93.2012.8.26.0053, em tramitação na 14ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, tem como réus, entre outros, José Bernardo Ortiz e Ortiz
Júnior.
Veremos amanhã (16) no DJE o teor do despacho da juíza eleitoral sobre o
processo que pode resultar na cassação de Ortiz Júnior.
Nada está perdido, embora, estranhamento, as ações protelatórias
existam.
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