A probidade do vereador eleito Joffre Neto não chega à página 2 do livro de moralidade pública que o catão da Vila São Geraldo brandi aos quatro ventos como se fosse a bíblia dos varões da honestidade.
O juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, acaba de receber denúncia formulada pelo Ministério Público sobre possível fraude na licitação e contratação de Joffre Neto para prestar consultoria à Câmara Municipal nas discussões do orçamento municipal de 2010.
O despacho do magistrado foi publicado segunda-feira (19/11) no DJE (Diário de Justiça Eletrônico).
A denúncia se estende ao vereador Carlos Peixoto, presidente da Câmara Municipal em 2009 e, portanto, responsável pela licitação fraudulenta e a consequente contratação de Joffre Neto.
Algumas observações feitas pelo promotor de Justiça José Carlos Sampaio na ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador Carlos Peixoto e Joffre Neto chamam a atenção:
1 - Joffre prestou a consultoria por R$ 7.900,00, ou seja, R$ 100,00 abaixo dos R$ 8 mil, que obrigaria a Câmara a realizar licitação para contratar seus serviços.
2 - O guardião da moralidade taubateana, para justificar o preço acordado com a Câmara Municipal, procurou o Ministério Público para dizer que fez tal acordo porque necessitava de dinheiro para cuidar da saúde de sua companheira.
3 – O processo de contratação do catão da Vila São Geraldo foi precipitado, tendencioso e ilegal. Mestre em Administração Pública e Governo e ex-presidente da Câmara Municipal de Taubaté, Joffre Neto tinha pleno conhecimento da ilegalidade de sua contratação.
4 – A violação aos artigos 3º e 4º da lei 8.429/92 teria ficado flagrante, segundo o Ministério Público, pela conduta dos acusados Joffre Neto e Carlo Peixoto.
Aqui, os artigos 3º e 4º da 8.429/92
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
5 – Com base na conduta delituosa descrita, o MP pede a condenação, por improbidade administrativa, de Joffre Neto e Carlos Peixoto, de acordo com o art. 11, inciso II, da mesma lei.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Em seu despacho, o juiz Paulo Roberto da Silva anota que Joffre Neto entrou com agravo de instrumento para pedir segredo de Justiça à ação de improbidade administrativa na qual é um dos acusados e que o Tribunal de Justiça negou-lhe o pedido.
O paladino da moralidade exige transparência nos atos políticos, administrativos e jurídicos dos outros. Nos seus ele quer segredo de justiça.
O chororô, voluntário, de Joffre Neto para escapar da devolução do dinheiro que teria recebido da Câmara Municipal por serviços que afirma ter prestado não sensibilizou o Ministério Público nem a Vara da Fazenda Pública.
Aqui, o despacho do juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, aceitando a inicial do Ministério Público.
O vereador eleito Joffre Neto, o catão da Vila São Geraldo, é réu na ação civil pública 625.01.2011.020937-1/0000, nº de ordem 2393/2011
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