quinta-feira, 20 de março de 2014

Juízes se mobilizam para votar para presidente dos Tribunais de Justiça

Movimento nacional mobilizará associações de juízes de todos os Estados; objetivo é que
 juízes ganhem poder de voto e participem da gestão, hoje restrita a desembargadores


No próximo dia 31 de março, os presidentes das associações de juízes estaduais protocolarão requerimento por eleições diretas para Presidente dos Tribunais de Justiça. Em ação conjunta, juízes pedirão mudança nos regimentos internos dos Tribunais para que todos os magistrados possam votar para presidente, independentemente de atuarem como juízes no primeiro ou segundo grau (desembargadores). Atualmente apenas os desembargadores (magistrados mais antigos na carreira, responsáveis pelo julgamento dos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau) têm poder de voto. Significa que apenas 7% de todos os magistrados do país possuem direito de votar. Organizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), acontece em todos os Estados do país e no Distrito Federal.

No Estado de São Paulo, onde se concentram 40% de todos os processos de competência estadual do país, apenas os 360 desembargadores votam para o mais alto cargo da cúpula do Judiciário. Caso a mudança seja aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais de 2.000 juízes de primeiro grau passariam a compor o quadro de eleitores. No Estado de São Paulo, a medida daria continuidade à mudança que permitiu que todos os desembargadores pudessem ser votados. Até então, os cinco cargos de cúpula da magistratura estadual eram restritos aos desembargadores mais antigos na carreira.

“A medida, quando aprovada, representará forte avanço no Poder Judiciário, pois são os juízes de primeira instância que vivenciam o contato direto com a população. Os juízes conhecem profundamente os problemas do Judiciário, pois são os responsáveis pela administração de seus fóruns. Haverá, sem dúvida, rápida modernização e aperfeiçoamento da Justiça”, ressalta o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Martins de Oliveira Neto.

A Associação Paulista dos Magistrados entrega o ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, na sede do Tribunal de Justiça. O mandato atual do desembargador Nalini somente se encerrará no fim de 2015, momento em que poderia haver a primeira eleição com a participação de todos os juízes do Estado. Não há hierarquia entre os juízes e desembargadores, apenas divisão de competências, e a manutenção do colégio eleitoral restrito impõe uma hierarquia não prevista na Constituição Federal.

A demanda do Poder Judiciário não é nova no Ministério Público, instituição na qual todos os promotores  e procuradores de Justiça votam para presidente. As eleições diretas no Ministério Público já ocorrem desde a Constituição de 1988. Nessa instituição, há uma lista com os nomes dos mais votados, que são escolhidos pelo Governador do Estado. Na Defensoria Pública, a eleição direta também já ocorre.

Cada Tribunal do país poderá decidir de forma diferente, visto que a decisão cabe ao Tribunal Pleno ou ao respectivo Órgão Especial. No último dia 17 de março, os desembargadores mineiros perderam a chance de fazerem história e se tornar o primeiro Estado brasileiro a prever na eleição do presidente do Tribunal de Justiça. Foi rejeitada a proposta de inclusão dos juízes de primeiro grau nos eleitores do cargo de cúpula da magistratura. A decisão administrativa poderá ser objeto de recurso no próprio Judiciário, uma vez que a votação contraria a pauta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de gestão participativa nos Tribunais com maior iteração entre o primeiro e segundo grau.

Sobre a Apamagis
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) é uma associação civil que representa mais de três mil juízes e desembargadores do Estado de São Paulo. Fundada há mais de seis décadas, trabalha na defesa dos interesses institucionais dos magistrados e pela modernização do Poder Judiciário com o objetivo final de prestar melhores serviços para a sociedade.

terça-feira, 18 de março de 2014

Inscrições para Reunião Preparatória do VIII Encontro terminam no dia 24



Terminam na próxima segunda-feira (24/3) as inscrições para a Reunião Preparatória para o VIII Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião será nos dias 26 e 27 de março no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF. O evento reunirá magistrados, gestores e técnicos vinculados à área de planejamento estratégico dos cinco segmentos da Justiça.
Durante o encontro serão debatidos assuntos relacionados à Gestão Estratégica do Poder Judiciário e temas prioritários que poderão dar origem a metas e indicadores a serem perseguidos pelos tribunais pelos próximos anos.
Os resultados da Reunião Preparatória serão ainda submetidos à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o VIII Encontro Nacional, a ser realizado até o final deste ano.  Durante a Reunião Preparatória será definida também a estratégia para a execução dos 12 macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos seis anos.
A abertura do evento da próxima semana será feita pelo presidente do TST, Antonio José Barros Levenhagen, e contará com a participação dos conselheiros Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Rubens Curado e Gilberto Martins, que integram a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Também participará da abertura o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.
As inscrições para a Reunião Preparatória devem ser feitas pelo portal do CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-novos/reuniao-preparatoria-para-o-viii-encontro-nacional-do-judiciario. Para se inscrever, é preciso informar o número do ofício-convite encaminhado pelo CNJ a cada tribunal.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Respeito ao aluno e uma vitória contra a corrupção

   Rubens Passos*

Num momento em que a sociedade brasileira externa todo o seu repúdio à corrupção e que o tema ganha espaços crescentes na mídia nacional, é importante que haja mecanismos capazes de contribuir para o efetivo combate a essa erva daninha, que tanto prejudica os contribuintes dos impostos e os usuários e beneficiários dos programas governamentais. Melhor ainda quando tais ferramentas a serviço da ética e da correção aplicam-se a áreas prioritárias para a população, nas quais costumam ser mais recorrentes as denúncias de desvios de recursos e escândalos.
Um ótimo exemplo de medida eficaz contra a improbidade é o Programa Cartão Material Escolar, já adotado com sucesso em várias unidades federativas, dentre elas a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma moderna, segura, transparente e ágil de fornecer aos estudantes das escolas municipais e estaduais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Médio, todo o material necessário, sem atrasos em relação ao início do ano letivo e por um preço regulado pela saudável concorrência do mercado. Explico: em vez das tradicionais licitações para a compra de agendas, cadernos, lápis, apontadores, canetas, pastas, borrachas, tinta plástica, réguas, fichário, folhas para fichário, tinta guache, papel sulfite, papel carbono, lancheiras, mochilas e outros produtos, cada aluno recebe um cartão com o valor correspondente à variedade e quantidade de material a ser adquirido para a série que irá cursar em cada exercício letivo. Com isso, a compra é efetuada diretamente em estabelecimentos comerciais da cidade ou região em que o estudante mora, devidamente cadastrados pelo governo estadual ou prefeitura.
Ou seja, não há como fraudar um sistema desse tipo, que também estimula a competitividade entre as papelarias da cidade e da região, regulando os preços pelo mais eficiente critério do mundo capitalista, que é a lei da oferta e da procura e da livre e saudável concorrência. Mais um benefício para todos.
Programa Cartão Material Escolar também revitaliza micro e pequenos estabelecimentos comerciais, em especial as papelarias, que são preteridos nas licitações e, portanto, excluídos da grande fatia desse mercado representada pelas compras governamentais. Assim, dentre outras vantagens, incentiva o comércio local, contribuindo para a geração de empregos e a sobrevivência de pequenas e microempresas comerciais.
Quanto aos alunos, principal foco de toda a estrutura educacional do País, o Cartão Material Escolar promove a cidadania, pois lhes permite comprar e escolher de modo personalizado os seus cadernos e demais itens. Muito mais do que democratizar o acesso a esses produtos, o programa reforça a identidade e a individualidade de cada criança ou jovem, oferecendo-lhe o poder de decisão, que deixa de ser um privilégio dos filhos de famílias de maior poder aquisitivo.
Dentre as reivindicações da sociedade brasileira, enfaticamente expressas nas recentes manifestações públicas pacíficas e civilizadas (que excluem os baderneiros e vândalos que se misturam aos movimentos legítimos da população), estava, além do combate à corrupção, a destinação de mais verbas ao ensino público. Isto foi atendido pela lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que direcionou ao setor 75% dos futuros royalties do petróleo. Já neste ano esses valores começam a engrossar os orçamentos da educação nacional, o que é um fator positivo.
Com mais recursos para essa prioridade, que é o ensino e a aplicação de modo mais eficiente das verbas, evitando-se que parte do dinheiro escorra pelo ralo da improbidade, o Brasil ganha produtividade na área mais decisiva para a democratização de oportunidades, inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico. Assim, seria extremamente importante que um número cada vez maior de prefeituras e governos estaduais aderisse ao Cartão Material Escolar, um modelo transparente, prático, eficaz, blindado contra a corrupção, estimulador da cidadania e das micro e pequenas papelarias. 

*Rubens Passos é presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE).

domingo, 16 de março de 2014

Golpe envolvendo nome do CNJ continua fazendo vítimas



De janeiro de 2013 até março de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 31 denúncias de vítimas de estelionatários que, em nome do Conselho, cobram valores para agilizar o andamento de processos judiciais. Esta semana, a Ouvidoria do CNJ recebeu a ligação de um procurador aposentado que chegou a depositar R$ 40 mil na conta dos estelionatários. O golpe não é novo: desde 2010 o CNJ recebe denúncias desse tipo. No ano passado foram 27 casos.
“É importante que a população saiba que o CNJ não liga para ninguém que tem processo na Justiça, muito menos cobra qualquer valor para acelerar essa decisão”, alertou a chefe do gabinete da Ouvidoria, Cristiana Gontijo Bastos, órgão que recebe as denúncias pelo endereço http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page.
Os 31 relatos foram registrados por meio do formulário e encaminhados para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Em razão das denúncias, a Polícia Federal investiga os mais de 100 casos notificados. Em 2013, sete suspeitos foram presos em quatro estados brasileiros (GO, MG, PA e MA), mas os relatos de crimes continuaram chegando.

Este ano, foram relatados quatro casos. No mês passado, um dos relatos recebidos foi o de um pensionista que perdeu R$ 20 mil. De acordo com os registros, a maioria das vítimas é de servidores aposentados e idosos pensionistas.
 
O golpe, segundo os relatos, funciona assim: o estelionatário entra em contato com a vítima por telefone, dizendo que a causa que a vítima tem na Justiça precisa receber um adiantamento de honorários a fim de seguir seu curso no Judiciário. Segundo os relatos, os golpistas têm acesso a vários dados cadastrais e até mesmo informações privilegiadas da vítima.
Em resposta às manifestações, o Conselho Nacional de Justiça informa que todas as notícias relacionadas às tentativas de golpe nas quais estaria sendo utilizado o nome do órgão foram encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça e que a Polícia Federal já instaurou inquérito policial para apurar o caso.
“O CNJ esclarece que suas decisões são de origem administrativa e não judicial e que o Conselho não realiza esse tipo de procedimento, ou seja, não faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça. Em hipótese alguma o órgão realiza cobrança de valores. Também não compete a nenhum membro ou órgão do Poder Judiciário efetuar pagamentos em processos, bem como solicitar valores para a execução ou solução de demandas judiciais”, afirma a instituição.

sábado, 15 de março de 2014

Conselheiros participarão de atividades da Semana Nacional em 9 estados e no DF



Os conselheiros Guilherme Calmon, Gilberto Martins, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Ana Maria Amarante, Luiza Cristina Frischeisen e Paulo Teixeira vão representar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas atividades da Semana Nacional do Júri, força-tarefa que vai mobilizar os 27 tribunais de Justiça para o julgamento de cerca de 3,3 mil ações penais relativas a crimes dolosos (com intenção) contra a vida.
O conselheiro Guilherme Calmon participará da solenidade de abertura da Semana Nacional do Júri no Rio de Janeiro, no Tribunal de Justiça local (TJRJ), na segunda-feira (17/3), às 10 horas, no Fórum Central. Calmon assistirá às sessões do Tribunal do Júri em comarcas do interior do Rio de Janeiro na terça (18/3) e na quarta (19/3). Na sexta-feira (21/3), comparecerá à solenidade de encerramento da Semana no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Fórum da Barra Funda, às 17 horas.
A conselheira Ana Maria Amarante abrirá as atividades da Semana no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, em Taguatinga, às 15 horas. O conselheiro Gilberto Martins vai a Macapá, onde participará da cerimônia de abertura da mobilização nacional na sede do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), segunda-feira (17/3), às 8 horas. Na sexta-feira (21/3), Martins estará em Belém para o encerramento das atividades no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O conselheiro Flavio Sirangelo estará presente à cerimônia de abertura dos trabalhos da força-tarefa, marcada para as 8h45, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre/RS. A conselheira Deborah Ciocci vai participar da solenidade de abertura da Semana em São Paulo, às 13 horas, no Fórum da Barra Funda.  
A conselheira Luiza Cristina Frischeisen vai ao Ceará para a solenidade de encerramento da Semana Nacional do Júri, sexta-feira (21/3), em Fortaleza/PE. O conselheiro Paulo Teixeira abre os trabalhos em Natal/RN, segunda-feira (17/3). No último dia da mobilização, sexta-feira (21/3) Teixeira visitará os tribunais do Júri em Recife/PE e João Pessoa/PB.
Veja quantas sessões do Tribunal do Júri estão agendadas para a próxima semana:

sexta-feira, 14 de março de 2014

CNJ decide que instrumento das PPPs não deve ser usado por órgãos do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu a uma das mais controversas questões de natureza administrativa do Poder Judiciário: poderiam os tribunais se utilizarem do instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), comum no Poder Executivo?
A questão vem sendo debatida no CNJ desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) apresentou uma consulta ao CNJ questionando se seria possível o TJMA firmar contratos nos moldes das PPPs.

A intenção era utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.
Com a retomada do julgamento na última terça-feira, a questão foi respondida negativamente pelo Conselho. A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.
Em março de 2012, uma comissão foi criada para analisar a introdução das PPPs no Poder Judiciário. Diversos especialistas e autoridades no assunto foram ouvidos em duas reuniões, realizadas em Brasília/DF e São Paulo/SP. Faziam parte da comissão os conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon optou por acompanhar a divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta. “Sob o prisma das vantagens que o regime das parcerias público-privadas, aliás como foi ressaltado por vários especialistas, seria possível e econômico ao Poder Judiciário se valer do instituto jurídico previsto na Lei n. 11.079/2004”, disse o conselheiro, em seu voto. “Todavia, como foi objeto de extenso debate durante as reuniões de trabalho levadas a efeito pela Comissão constituída no âmbito do CNJ, há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, complementou.
Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes. O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.
No entendimento do então ministro Ayres Britto, a Lei n. 11.079/2004 refere-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo, seja no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Além disso, argumentou Ayres Britto, seus dispositivos são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional.
O voto de Ayres Britto foi acompanhado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário.

“Talvez com mudanças legislativas – muito bem pensadas e alicerçadas na realidade das coisas do Judiciário brasileiro – venha a ser possível algum dia a utilização de meios outros – tais como por meio do regime das PPPs – pelos inúmeros tribunais brasileiros, mas não no modelo atual”, concluiu Guilherme Calmon.

O conselheiro Emmanoel Campelo também votou por responder negativamente à consulta. Já os conselheiros Rubens Curado e Fabiano Silveira acompanharam o voto do ex-conselheiro Paulo Tamburini.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Juiz do TJPB é condenado à aposentadoria compulsória



Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar, na 184ª Sessão Ordinária  a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). O magistrado foi condenado após o órgão de planejamento e fiscalização do Poder Judiciário constatar que ele agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados. No procedimento, constatou-se que ele empregava “celeridade incomum” aos requerimentos que visavam principalmente à liberação de valores arguidos nessas ações.
A decisão foi proferida após o conselheiro Fabiano Silveira apresentar voto-vista à Avocação 0003651-84.2011.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Emmanoel Campelo. Silveira seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia, em sessão anterior. Casali Bahia havia sugerido a substituição da penalidade de remoção compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Silveira justificou a pena da aposentadoria. Ao apresentar seu voto, ele lembrou que as denúncias contra Carvalho surgiram ainda em 2007, após a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB realizar correição na 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, da qual era titular. O órgão constatou lentidão e desorganização administrativa na instância, com grande número de processos conclusos por longos períodos, sem nenhuma providencia por parte do juiz.
No entanto, a mesma situação não se verificou com relação a determinados processos judiciais movidos por um grupo de advogados. Segundo Silveira, a corregedoria local constatou pelo menos sete processos que tramitaram “com rapidez incomum”. Todos foram representados por determinado grupo de advogados.
As decisões proferidas também se caracterizavam pelo arbitramento de multas com valores exorbitantes para a outra parte; pela fixação de indenização por dano moral muito acima do que geralmente é proferida pela 4ª Vara Cível e pela adoção de mecanismos diferenciados de celeridade para a liberação dessas quantias.
O conselheiro citou como exemplo uma ação julgada pelo magistrado que visava à revisão de um contrato de arrendamento mercantil de um veículo com valor de prestação vinculado à cotação do dólar. O juiz fixou o pagamento de danos materiais em R$ 500 mil e danos morais em R$ 304 mil.
Após o trânsito em julgado da decisão, foi requerido o cumprimento de sentença, em petição distribuída no dia 10 de fevereiro de 2003, às 14h36. Até o fim desse mesmo dia, os autos já estavam conclusos e o pedido, deferido. O problema é que posteriormente a condenação ao pagamento daqueles valores foi inteiramente afastada pelo Tribunal de Justiça. “Não havia justificativas plausíveis para a fixação de valores tão elevados, sobretudo se considerarmos que a realidade jurídica de fundo envolvia um contrato de arrendamento mercantil de veículo”, afirmou Silveira.
Na avaliação do conselheiro, o magistrado agiu com parcialidade. “Nesse ponto, cabe registrar que a quebra da imparcialidade do julgador não dependeria, necessariamente, da comprovação de que o magistrado se beneficiou das decisões. O descumprimento do dever funcional se dá pela demonstração da excessiva deferência para com determinados advogados, que resultava em decisões açodadas e imprudentes, comprovadamente aptas a provocar prejuízos indevidos para uma das partes. Demonstrada, portanto, a atuação parcial do magistrado, bem como a falta de diligência e zelo no exercício da função jurisdicional, entendo que se impõe a penalidade disciplinar em seu grau máximo”, afirmou.

Em relação a penalidade aplicada, foram vencidos os conselheiros Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci, além do relator do caso, Emannoel Campelo, que havia proposto a remoção compulsória do magistrado.