sábado, 26 de julho de 2014

Biro Biro: "Todos pelo plebiscito popular pela Reforma Política do Brasil"

O presidente da FEM  e vice-presidente do SindMetau, Valmir Marques da Silva, o Biro Biro



A todo momento ouvimos queixas sobre os políticos que nos representam, quer sejam em conversas informais ou pelos meios de comunicação.  Há um consenso de que é preciso mudar a forma de fazer política no Brasil, e  isso gerou grandes manifestações de rua por todo país e apelos por mudanças.
Nesse sentido, as organizações populares e sindicais estão organizando um plebiscito popular para se contrapor à maioria do Congresso que não quer discutir essas mudanças no atual sistema político.
O plebiscito, que é uma consulta popular, ocorrerá durante a Semana da Pátria, de 01 a 07 de setembro, quando todos responderão: você é contra ou a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?
A Constituinte Exclusiva e Soberana vai eleger representantes exclusivamente para discutir a reforma política e não com o atual Congresso, e soberana para ter poder de decidir pelas mudanças, independente de qualquer outro poder: Legislativo, Judiciário ou Executivo. É importante que todos participem desse plebiscito para coletar 10 milhões de votos em todo o Brasil.

A CUT e o movimento sindical defendem essas mudanças no sistema político brasileiro. A CUT enquanto central representa mais de 24 milhões de trabalhadores, com mais de 7,89 milhões de associados e mais de 3.800 entidades filiadas. Isso significa 34,39% dos trabalhadores brasileiros. A estrutura dos Metalúrgicos na CUT é de mais de 1 milhão de trabalhadores, sendo que a FEM/CUT-SP representa cerca de 300 mil trabalhadores no Estado de São Paulo, e 14 sindicatos. A realização desse plebiscito é importante para aperfeiçoar o nosso sistema democrático.
Valmir Marques da Silva, Biro Biro, é presidente da FEM/CUT-SP e vice-presidente do Sindicatos dos Metalúrgicos de Taubaté e Região.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Hernani Lobato: "Campanha Salarial pela defesa do emprego"

Hernani Lobato, presidente do SindMetau


O Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté tem acompanhado o dia a dia nas fábricas da região para ouvir os trabalhadores sobre as condições nas empresas, mas também para expor o encaminhamento da pauta salarial de 2014.
Desde o mês passado, estamos acompanhando a campanha da pauta salarial promovida pela FEM/CUT-SP com participação de todos os sindicatos filiados à federação, entre eles, nós de Taubaté e região.
A intenção da campanha salarial é intensificar a pressão junto à classe patronal para que a gente não tenha perdas salariais por conta do ano atípico que estamos vivendo em 2014.
Com mais especulação do que certeza, não podemos dar como certa a atual condição do setor  automotivo para que os empresários se neguem a conceder aumentos reais nas campanhas deste ano.
Esperamos que o segundo semestre apresente um momento mais calmo para a economia brasileira, sem previsões catastróficas e com o setor automotivo saindo do momento de incertezas, o qual sabemos que possivelmente seja uma situação cíclica, como ocorreu em outras situações semelhantes a essa que estamos passando.
É fundamental que todos os setores da sociedade, trabalhadores, empresários, movimento sindical e governo, atuem juntos. Cabe ao Estado fortalecer o seu papel, continuando os investimentos nas áreas sociais e nos setores produtivos; ao setor industrial manter a produção, valorizando o seu capital humano; ao setor financeiro liberar o crédito e baratear o seu custo e ao movimento sindical lutar pela  valorização permanente da renda e pela garantia do trabalho.

Hernani de Oliveira Lobato, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região (SindMetau)


quinta-feira, 24 de julho de 2014

CÂMARA DE REDENÇÃO DA SERRA CASSA PREFEITO E DÁ POSSE AO VICE



Os vereadores de Redenção da Serra cassaram o mandato do prefeito Benedito Manoel de Moraes – Nequinho (PMDB) na noite de quarta-feira (23).

Na mesma sessão, a Câmara Municipal deu posse ao vice-prefeito Ricardo Evangelista Lobato (PTB), primo do deputado estadual Padre Afonso Lobato.

A votação foi unânime: 9 a zero, quando seis votos (2/3 do colegiado de vereadores) bastariam para cassar o mandato do prefeito.

Participaram da sessão os vereadores José Carlos Cursino - Carlao (PPS) - presidente, Marcos Joel (PTB) – vice-presidente, Laércio Domingues (PPS) – secretário, Daniel Pereira (PSDB), Geraldo Aparecido – Paçoquinha (PSDB), Antonio Carlos (DEM), Jucimar Freitas (PR), José Freitas (PMDB) e Rogério Daniel (PT).

O projeto de decreto legislativo nº 08/2014 votado na quarta-feira, que culminou com a cassação de “Nequinho”, aponta uma série de irregularidades que estaria ocorrendo no governo municipal. Veja:

1. Ação judicial na Vara da Fazenda Pública de Taubaté.

2. Contratação irregular e sem justificativa da empresa Paula Cavalcanti Neiva & Cia. Ltda. ME, que seria testa de ferro da ex-sócia do prefeito Nequinho na empresa Sônia Amaral Gama & Cia. Ltda. ME.

3. Simulação de licitação.

4. Ausência constante do prefeito da sede do município, deixando a administração pública sem o devido comando.

5Nequinho não sancionou nem publicou a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o Plano Plurianual.

6Nequinho não teria acompanhado os trabalhos da CEI que apurava possíveis irregularidades em seu governo.

7. O prefeito estaria se esquivando de receber documentos da Câmara Municipal e se ausentado propositadamente da cidade para fugir dos vereadores.

8. A Câmara concluiu pela procedência da responsabilidade política-administrativa deNequinho e pediu sua cassação “para não mais pôr em risco a administração municipal por sua ação dolosa, fruto da má conduta que trouxe grande lesão ao erário, já constatado e caracterizado como ato de improbidade administrativa (...).”

Abaixo, a íntegra do decreto legislativo que pôs fim ao mandato de Benedito Manoel de Moraes - Nequinho:











TRE ADIA PARA TERÇA (29) JULGAMENTO DE ORTIZ JUNIOR

IRANI LIMA

Ainda não é desta vez que Taubaté tomará o rumo político esperado por todo cidadão de bem desta urbe quase quatrocentona.

O adágio popular diz que “a Justiça tarda, mas não falha”. Recursos eleitorais infindáveis adiam uma decisão esperada há mais de um ano. 

Ortiz Junior ainda respira por aparelho. É o amplo direito de defesa. 

O adiamento do julgamento do recurso por mais cinco dias não é para ser comemorado por Ortiz Junior. Ele sabe disso.

A única válvula que mantém o tucano respirando será fechada na terça-feira (29/07). 

É a morte anunciada de uma estirpe política, caudilhesca, que queremos longe de Taubaté. 

O riso amarelo (ou azul?) nos lábios dos tucanos e de seus sabujos tem data para terminar.

Só precisamos de um pouco de paciência.

A vitória se conquista com o jogo jogado. Ortiz Junior não joga o jogo. Está adiando a derrota no tapetão.

O juiz ainda não deu o apito final. Haja dinheiro para pagar advogados caríssimos.

Quem está pagando a conta se o tucano está com os bens bloqueados?,

Está no sítio do jornal o Vale: 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo adiou para o próximo dia 29 o julgamento do recurso em que o prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), pede a reforma da decisão de primeira instância que cassou o seu mandato por abuso de poder econômico e político na campanha de 2012. <br> <br>
Inicialmente, o julgamento aconteceria nesta quinta-feira, dia 24. O Tribunal não informou de quem partiu o pedido para mudança de data. <br> <br>
O recurso será apreciado pela Corte do TRE, composta por sete juízes, sendo que o presidente só vota em caso de empate.<br> <br>
Caso o Tribunal decida pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral de Taubaté, o tucano pode ter que deixar o cargo após a publicação do acórdão, o que pode ocorrer ainda na próxima semana.”

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Ibope: em cenário estável, Dilma venceria no 2º turno



Pesquisa Ibope contratada pelo Estado e pela Rede Globo mostra estabilidade na disputa presidencial. A presidente Dilma Rousseff (PT) soma 38% das intenções de voto. Na pesquisa anterior, de 15 de junho, Dilma tinha 39%. O candidato do PSDB, Aécio Neves, tem 22% das intenções de voto, ante 21% do levantamento anterior. O candidato do PSB, Eduardo Campos, tem 8% das intenções de voto - eram 10% na pesquisa anterior. As oscilações estão todas dentro da margem de erro. Nas simulações de segundo turno, Dilma venceria tanto Aécio quanto Eduardo, por 8 pontos e por 12 pontos, respectivamente.
Completando a chapa do primeiro turno, o pastor Everaldo (PSC) é escolhido por 3% dos eleitores, mesmo patamar anterior. Luciana Genro (PSOL), José Maria (PSTU) e Eduardo Jorge (PV) têm 1% cada. Outros nanicos somam 1%. Brancos e nulos são 16% e indecisos, 9%. Na pesquisa de junho, brancos e nulos eram 13% e indecisos, 8%.
 No cenário de segundo turno contra o tucano, Dilma soma 41% das intenções de voto contra 33% de Aécio. Brancos e nulos são 18% e indecisos, 8%. Na pesquisa anterior, de meados de junho, Dilma tinha 43% e Aécio, 30%. No levantamento do início de junho, a petista tinha 42% contra 33% do tucano.
Quando Eduardo é o adversário, a presidente tem 41% das intenções de voto contra 29% do pessebista. Brancos e nulos somam 20% e indecisos, 10%. Na pesquisa imediatamente anterior, Dilma tinha 43% contra 27% de Campos. No levantamento do início de junho, a petista tinha 41% ante 30% de Campos.
Espontânea. Na pesquisa espontânea, Dilma Rousseff é citada por 26% dos eleitores. Aécio Neves é mencionado por 12% e Eduardo Campos, por 4%. Outros somam 2%, brancos e nulos, 17%, e 39% não sabem ou não responderam.
Rejeição. As taxas de rejeição a Dilma e Aécio oscilaram negativamente de junho para cá. No mês passado, 38% dos eleitores disseram que não votariam de jeito nenhum na presidente. Hoje são 36%. No mesmo período, a rejeição ao tucano variou de 18% para 16%.
A taxa de rejeição a Eduardo Campos caiu de 13% para 8%, e a do pastor Everaldo foi de 18% para 11%. Segundo o levantamento, 13% disseram que poderiam votar em todos os candidatos.
Favoritismo. A maioria absoluta dos eleitores acredita que Dilma vai se reeleger em outubro. Para 16%, Aécio Neves, é o favorito na disputa. Apenas 5% acreditam que o próximo presidente será Eduardo Campos. Quase um quarto dos eleitores (24%) não soube responder à questão.
Metodologia. O levantamento do Ibope foi realizado entre os dias 18 e 21 de julho, por encomenda da Rede Globo e do jornal O Estado de S.Paulo. Foram feitas 2002 entrevistas em todas as regiões do Brasil. A margem de erro máxima é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, em um nível de confiança estimado de 95%. Ou seja, se fossem feitas 100 pesquisas idênticas a esta, 95 deveriam apresentar resultados dentro da margem de erro. A pesquisa foi registrada na Justiça eleitoral com o número BR-235/2014.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Vera Saba sugere programas de educação ambiental




A vereadora Vera Saba (PT) sugeriu a realização de um programa de educação ambiental em Taubaté que divulgue a proposta dos 5Rs – Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar. “A implantação do programa consiste na ampla divulgação junto à população e principalmente da rede municipal de ensino para conscientizar as pessoas sobre a importância de reutilizar e preservar os recursos naturais que hoje sabemos são escassos”. 
 A vereadora indica que sejam instituídas palestras regulares sobre o tempo e forma de decomposição do lixo, bem como a melhor destinação para cada elemento, justificou.
O documento elaborado pela parlamentar sugere que o Executivo institua, por lei, a separação Simples do Lixo (restos de alimentos e papel higiênico, por exemplo), do inorgânico (alumínio, plástico, papéis e embalagens). Para Vera Saba, a medida facilita a adesão da população à coletiva seletiva. “Há muitas cidades em que a separação ocorre apenas entre material seco e contaminado já que é este o critério adotado nas mesas recicladoras das cooperativas de lixo, por exemplo”.
5Rs -  A vereadora ocupou a tribuna da Câmara Municipal para explicar o princípio do 5Rs: repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar. “As preocupações com a coleta, o tratamento e a destinação dos resíduos sólidos representa, porém, apenas uma parte do problema ambiental”, ressalta.
 A política do 5Rs além do reaproveitamento, tem como objetivo reduzir o consumo excessivo. Este processo é educativo, por esta razão a importância de trabalhar o tema nas escolas, ressalta Vera Saba. “Há de se promover mudanças de hábitos no cotidiano dos cidadãos. Repensar nas práticas de consumo, de descarte de lixo e reduzir também o desperdício”.
A prática do 5Rs visa reduzir principalmente a extração de recursos naturais, redução dos resíduos nos aterros e o aumento da sua vida útil, redução dos gastos do poder público com o tratamento do lixo; redução do uso de energia nas indústrias e intensificação da economia local (sucateiros, catadores, etc.).
De acordo com documento, o lixo seco poderá ser direcionado para ‘Mesas Recicladoras’ para ser retirado por catadores organizados em cooperativas ou inscritos individualmente conforme venha a ser estabelecido por lei específica a ser instituída para a regulamentação do assunto.
A indicação foi enviada ao chefe do Executivo, com anteprojeto anexo, já que cabe ao prefeito, e não ao Legislativo, inciativa deste tipo.

  

LEGISLAÇÃO ELEITORAL FAVORECE ORTIZ JUNIOR E ROBERTO PEIXOTO

IRANI LIMA


Vontade popular é uma coisa e legislação eleitoral é outra. Como diz o filósofo de botequim, “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”.



O estudo feito pelo advogado Brenno Ferrari, a pedido do blog, sobre a possibilidade da realização de nova eleição para prefeito de Taubaté revela:

1. Não há possibilidade de as eleições gerais (presidente, governador, etc) coincidirem com uma possível eleição suplementar para prefeito de Taubaté.

2. Todos os candidatos taubateanos nas eleições gerais de outubro poderão ser candidatos a prefeito de Taubaté em eleição suplementar, se houver.

3. A Justiça Eleitoral há que abrir prazo para a realização de convenções partidárias, inscrição de candidatos, propaganda eleitoral gratuita na televisão, etc.

4. Poderão ser candidatos os cidadãos com o mínimo de um ano de filiação partidária e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.

5. Até mesmo quem deu causa à realização de nova eleição (Ortiz Junior, no caso), poderá se candidatar ao cargo do qual foi afastado.

O estudo do advogado Brenno Ferrari, reproduzido abaixo, joga luz sobre o debate que se faz na cidade a respeito da possibilidade de realização de eleição suplementar em Taubaté, com base na jurisprudência existente.

ESTUDO: ADVOGADO BRENNO FERRARI

                                   As duvidas relativas a uma cogitada nova eleição municipal em Taubaté, caso venha a ser confirmada a r. Sentença de Primeira Instância proferida nos autos do Processo nº 0000587-38.2012.6.26.0141, r. Sentença esta quedeclarou a perda do mandato eletivo do Ortiz Junior, são de ordem política e de ordem legal, destarte, não é fácil abordá-las de forma a esgotar a discussão sobre a matéria.

                                   Assim procurarei apreciar o episodio conforme os termos postos na referida r. Sentença, a abordando conforme as duvidas colocadas por você (Irani Lima – grifo meu) em seu blog.

                                   Primeiramente quero esclarecer que, tudo que vier a ocorrer no âmbito da Justiça Eleitoral em decorrência da eventual confirmação da r. Sentença antes referida, certamente será pautado na legislação eleitoral e na sua interpretação doutrinaria e jurisprudencial, destarte, não é verdade que estamos tratando de um caso “sui generis”.

                                   Para esclarecimento da opinião pública, procedi a um estudo perfunctório nos termos dos julgados abaixo elencado:

RESOLUÇÃO N° 23.099
CONSULTA N° 1.707 - CLASSE 10a - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.

ACÓRDÃO N° 3.274
MANDADO DE SEGURANÇA N° 3.274 - CLASSE 14s - AMAZONAS
(14â Zona - Boca do Acre).
Relator: Ministro Caputo Bastos.

ACÓRDÃO N° 19.420 (5.6.01)
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 19.420 - CLASSE 22* - GOIÁS
(101a Zona - Goianira).
Relator: Ministro Sáivio de Figueiredo Teixeira.

ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3062-93.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 -
RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Relator: Ministro Marco Aurélio

ACÓRDÃO 7.560 (17.5.1983)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 601 – CLASSE IV – MG (CAPELINHA)
Relator: Ministro José Guilherme Villela

                                   Na hipótese da r. Sentença em comento vir a ser confirmada, no meu modesto entendimento, s. m. j., temos que:

                                   Dispôs a r. Sentença em foco:

Impõe-se a realização de novas eleições majoritárias, porquanto os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito obtiveram mais de cinquenta por cento dos votos, aplicando-se o disposto nos arts. 222, 224 e 237 do Código Eleitoral.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

                                   Caso venha ser mantida a r. Sentença em comento, conforme os termos do art. 224, o TRE-SP deve marcar nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

                                   Concomitantemente com a marcação da nova eleição, o TRE-SP baixará uma Resolução relativa às regras e prazos para as convenções partidárias para indicação de candidatos, registro de candidatura e propaganda eleitoral, haja vista possuir poder normativo (CE - Art. 30, inciso IV), tudo conforme os termos das Resoluções, no mesmo sentido precedentes.

                                   A jurisprudência é pacífica no sentido de que não pode haver eleições suplementares concomitantemente com as eleições gerais (PA nº 3062-93/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. 28.9.2010), que no caso, já se encontram em sua fase derradeira, a qual antecede o sufrágio e sua apuração, que é a fase da propaganda eleitoral.

                                   Embora, eleição suplementar não possa ser confundida comnova eleição, a qual, no caso, mantida a r. Sentença em comento, devesse ser marcada pelo TRE-SP dentro do prazo de 20 a 40 dias, o entendimento de que não poderá haver concomitância entre a nova eleição e as eleições gerais deve prevalecer, assim o novo processo eleitoral municipal somente terá inicio após as eleições gerais.

                                   Portanto, não haverá nova eleição na mesma época das eleições gerais, destarte, não haverá obstáculo para quem concorreu às eleições gerais poder concorrer na nova eleição, ainda que eleito Deputado Estadual ou Federal.

                                   As eleições gerais e a nova eleição são pleitos autônomos, portanto, o principio da isonomia não será ferido, caso se inscrevam candidatos na nova eleição que tenha concorrido nas eleições gerais.

                                   No meu entender, não só Roberto Peixoto poderá participar da nova eleição, como também, Ortiz Júnior nela poderá concorrer, explico:

                                   Se Ortiz Júnior tiver confirmada a declaração da perda de seu mandato eletivo, é porque o mandato eletivo lhe foi outorgado.

                                   Portanto, o caso não é de cassação de registro de candidatura.

                                   Se o mandato (de prefeito – grifo meu) foi outorgado a Ortiz Júnior,o mesmo tomou posse do cargo e o exerceu,ou seja, Ortiz Junior sucedeu a Roberto Peixoto.

                                   Se Roberto Peixoto foi sucedido por Ortíz Júnior, na eventual nova eleição Roberto Peixoto não estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo.

                                   Portanto, ao meu sentir, Roberto Peixoto, em razão de ainda não possuir condenação de Segunda Instância, pode ser candidato em uma provável eleição no caso de Ortiz Júnior vier a perder seu mandato.

                                   Embora haja entendimento do TRE-SP (Resolução – TRE-SP nº 304/2014), no sentido de que, aquele que deu causa a nulidade da eleição não poderá participar da nova eleição, se a declaração de inelegibilidade de Ortiz Júnior, por ocasião da nova eleição, não tiver transitado em julgado, o mesmo poderá dela participar. Esse não é o entendimento do TSE:

ACÓRDÃO N° 19.420 (5.6.01)
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 19.420 - CLASSE 22* - GOIÁS
(101ª  Zona - Goianira).
Relator: Ministro Sáivio de Figueiredo Teixeira.
Recorrente: Ercy Rodrigues do Nascimento.
Advogado: Dr. Admar Gonzaga Neto.
DIREITOS ELEITORAL E PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO. NOVA ELEIÇÃO (CE, ART. 224). RECURSO PROVIDO.
I- Em se tratando de nova eleição, regida pelo art. 224 do Código Eleitoral, que não se identifica com eleição suplementar, reabre-se o processo eleitoral em toda a sua plenitude.
II- A jurisprudência desta Corte, na hipótese sob o comando do art. 224, CE, é no sentido de que podem participar do processo eleitoral até mesmo candidatos que tenham dado causa à anulação da eleição anterior.

III- Enquanto ainda em tramitação recurso contra decisões pendentes de julgamento final, não se há de falar em trânsito em julgado, estando o Recorrente, no caso, no pleno gozo dos seus direitos políticos (art. 41-A da Lei ns 9.504/9*; c/c art. 1º, I, “d”, da Lei Complementar na 64/90).