quinta-feira, 20 de junho de 2013

O que diz a Constituição sobre a PEC 33?

  * Lirismar Campelo
Foi apresentada pelo Deputado Nazareno Fonteles, do Partido dos Trabalhadores (PT) do estado do Piauí, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33, de 2.011, que dentre outras matérias, visa submeter ao Congresso Nacional decisões do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade de emendas à Constituição da República Federativa do Brasil.
A PEC 33 causou grande perplexidade no meio jurídico e no político. Os jornais noticiam manifestações de desaprovação, especialmente por parte de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes, inclusive, disse que se a PEC 33 for aprovada, seria melhor fechar a Suprema Corte.
Este é um momento que o Brasil demonstraria maior maturidade institucional, por óbvio, com o regular funcionamento das instituições. Mas não é o que está acontecendo. Com a aparente “crise” com o Judiciário, vieram os encontros privados, inclusive na residência de Ministros do STF, com os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Decerto que reuniões particulares não fazem parte da sistemática prevista pela Constituição para resolução de eventuais “confrontos” entre os Poderes da República.
A solução para o caso é muito mais simples do que aparenta. Basta que as instituições observem o disposto pela própria Constituição e os princípios que embasam o ordenamento jurídico, tal como é (ou deveria ser) aprendido em qualquer curso jurídico, na disciplina Introdução ao Estudo do Direito ou, oxalá, em Direito Constitucional I.
Assim determina a PEC 33: “Artigo 3º. O art. 102 da Constituição Federal de 1988 passará a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 102. ... § 2º-A - As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhados à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular. §2º-B - A manifestação do Congresso Nacional sobre a decisão judicial a que se refere o §2º-A deverá ocorrer em sessão conjunta, por três quintos de seus membros, no prazo de noventa dias, ao fim do qual, se não concluída a votação, prevalecerá a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia contra todos. §2º-C – É vedada, em qualquer hipótese, a suspensão da eficácia de Emenda à Constituição por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal”.
O texto da PEC 33 impede o efeito imediato e vinculativo a todos de decisão do STF que declare a inconstitucionalidade material (em outros termos, inconstitucionalidade do teor da Emenda constitucional) de emendas à Constituição Federal.
Mas, afinal, quando uma norma é inconstitucional? Chega a ser intuitiva, inclusive para os leigos (presume-se que estes sejam os que não cursaram graduação em Direito), a noção de que uma lei é inconstitucional quando o seu enunciado contraria o que dispõe o texto constitucional. Este fenômeno só é possível porque todas as normas jurídicas são hierarquicamente inferiores à Constituição Federal, devendo todas ser conformes ao disposto em patamar constitucional.
No caso de uma Emenda constitucional, o seu texto não é inferior à Constituição, tendo em vista que visa alteração da própria Carta Magna. Como poderia alterá-la se fosse inferior a ela? O enunciado de uma emenda, após sua aprovação, passa a fazer parte integrante do ápice do ordenamento jurídico, em situação de igualdade hierárquica com todas as outras normas constitucionais.
Assim sendo, hodiernamente já não pode, em hipótese alguma, do ponto de vista lógico-jurídico, o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade material de uma Emenda à Constituição.
Quanto às emendas, em seu processo legislativo, assim determina a Constituição: “Art. 60 – (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.
Quando o processo legislativo de feitura de uma norma jurídica não se dá em conformidade ao disposto pela Constituição, tem-se a situação de “inconstitucionalidade formal”, podendo, portanto, a norma inquinada de tal nulidade ser declarada como não integrante do ordenamento jurídico no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade.
Em que pese a impossibilidade, por razão lógico-jurídica, de uma emenda à Constituição ser declarada materialmente inconstitucional, poderá a mesma ser declarada formalmente inconstitucional, se decorrente de processo legislativo no qual tenha havido deliberação de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Desta forma, por tratar única e exclusivamente de inconstitucionalidade material, e não formal, de emenda à Constituição, a PEC 33, ainda que aprovada, em relação à constitucionalidade de emendas seria inócua. Ainda assim, poderá a emenda resultante da PEC 33 ser declarada formalmente inconstitucional por, hipoteticamente, ter sido decorrente de processo legislativo decorrente de deliberação de emenda tendente a abolir a separação dos poderes, o que é vedado pelo art. 60, §4º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
* Lirismar Campelo é especialista em direito administrativo do Vieira e Pessanha Advogados Associados.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Abaixo à intolerância

Pollyana Gama
Vereadora, Educadora e mestranda
em Desenvolvimento Humano

Nem todos sabem que praticamente 70% das guerras ocorridas na história mundial foram causadas em decorrência de conflitos religiosos. Recentemente, a Associação Brasileira de Liberdade Religiosa deu publicidade ao fato de que 25% dos 196 países pesquisados, isto é, 49 países, enfrentam episódios de perseguição e violência motivados pelo fundamentalismo religioso. Embora no Brasil a liberdade religiosa seja garantida por lei, ações neste sentido são ainda um tanto que isoladas, fazendo com que muitas vezes o preconceito fale mais alto, a intolerância se instale na tentativa de convencimento e “a paz entre os homens” não aconteça.

Acredito que só é possível estabelecer uma cultura de paz por meio do diálogo. Apesar das diferenças, pode-se, com a sua prática - desde que os locutores estejam também dispostos a ouvir -, perceber pontos em comum e é justamente essa percepção que favorece o amadurecimento e atitudes de respeito à diversidade e à vida. Foi esse o principal motivo de termos criado em Taubaté um dia especial para a promoção deste diálogo entre as religiões.

Na próxima quinta-feira, dia 20, a Câmara Municipal de Taubaté promove, a partir das 20h, a quinta edição do “Diálogo Inter-religioso”. A data foi incluída no calendário oficial do município por meio do decreto legislativo 38/2009, de minha autoria e aprovado por todos os vereadores. Ao longo desses anos, temos observado avanços significativos nesse sentido. Na primeira edição, em 2009, abordamos “A Religião de Cada Um”; em 2010, o legislativo taubateano sediou o “Fórum Mundial de Liberdade Religiosa”; em 2011, o tema escolhido foi “A Cultura de Paz”; em 2012, cada religião compartilhou da sua contribuição para “A Manutenção da Família”; e para este ano, os religiosos dialogarão sobre “O Diálogo Para a Não Violência”.

O filósofo, teólogo e escritor suíço Hans Küng faz uma reflexão importante sobre o tema na primeira página do livro “O Islão – História, Presente, Futuro”. Escreve que “não haverá paz entre as nações, se não existir paz entre as religiões. Não haverá paz entre as religiões, se não existir diálogo entre as religiões. Não haverá diálogo entre as religiões se não existirem padrões éticos globais. Nosso planeta não irá sobreviver se não houver ethos global, uma ética para o mundo inteiro”.

Atualmente temos acompanhado pela mídia diferentes conflitos em diferentes contextos, além dos religiosos. O que dizer, por exemplo, dos embates ocorridos nessa última semana por conta do aumento das passagens dos ônibus no território nacional? Sabemos também que os motivos estão além. Para aqueles que observam na intolerância uma das formas de conquista dos seus ideais, objetivos, se faz importante refletir a respeito, pois ela é também inibidora da formação de uma sociedade capaz de decidir consensualmente e de solucionar problemas comuns. Não professo com isso a tolerância no sentido de se aceitar a tudo e a todos, mas, convido-os a pensa-la sob a ótica de sua origem.

Etimologicamente, tolerância vem do latim – tolerare – que era utilizado como uma forma de garantir acolhimento a alguém, uma atitude fundamental para quem vive em sociedade. Uma pessoa tolerante compreende opiniões ou comportamentos diferentes daqueles estabelecidos pelo seu meio social. Ela tem a capacidade de perceber que nem todos tiveram as mesmas condições de vida, sobrevivência e vivência da qual ela dispõe e por isso respeita.

Com isso, diante dos conflitos, sejam eles por motivações religiosas, políticas e até mesmo reflexo da luta pelo exercício da cidadania, chamo a atenção para o fato de que, infelizmente, os noticiários gerados valorizam muito mais os ´efeitos danosos´ do que propriamente a ´causa do problema´, ou seja, ao que de fato está em discussão, desviando o foco para o que lhes convém. É o que estudiosos da comunicação definem como “espetacularização da mídia”.

Diante disso tudo, o que fazer? Ser tolerante ou intolerante? Compartilho aqui parte da análise feita pela Doutora em Filosofia e Ciências Religiosas, Ivone Gebara, que me trouxe um pouco de luz: “As palavras tolerância e intolerância poderiam ter assim gradativamente seu significado original restaurado. Poderiam ser convite cotidiano para que sejamos apoio para os outros, paciência e perdão. E quando o vírus da intolerância se  manifestar de novo, sermos capazes de lembrar que palhas e traves existem em todos os olhos, mas que além delas existe a beleza do olhar ou existe simplesmente a misteriosa e frágil chama da vida em cada um de nós”.


Comecemos ao restaurar esses termos em nossas vidas para que se consolide uma democracia participativa promotora de soluções em prol da coletividade por meio do diálogo.

terça-feira, 18 de junho de 2013

A estrada da vida

Camões Filho


         A vida não é uma estrada pavimentada e muito bem sinalizada, mostrando as direções que temos que seguir.
         Não, a vida não é uma alameda repleta de flores e árvores, a nos brindar com perfume e sombras, amenizando o cansaço de nossa caminhada.
         A vida na maioria das vezes se apresenta como uma estrada esburacada, cheias de crateras perigosas, tentando nos levar para atalhos terríveis, veredas intrincadas, obstáculos intransponíveis.
         A vida está coalhada de pedágios por toda parte, cobrando-nos de forma implacável e severa pelos nossos erros e desacertos. Pagamos para nascer, pagamos para morrer.
         A vida é breve e logo, ali à frente, chegaremos ao nosso terminal. Seja cortês com os demais viandantes, para que a viagem seja boa e feliz.
         Admira a paisagem, como as serras verdejantes, os campos floridos, os rios que serpenteiam por terras abençoadas, onde caboclos plantam e colhem com as mãos o alimento do dia a dia.
         Cuide-se, pois a vida pode ser beco sem saída, subidas exaustivas, declives assustadores, desvios que levam para perigosos caminhos sem volta.
         Não acumule ao longo da viagem muita bagagem, mas bons sentimentos, como amor, amizade, respeito, fé, carinho, compaixão.
         Respeite as crianças e os idosos, defenda a natureza e os direitos das pessoas, parceiras de viagem.
         Não vá jogando pelo caminho os lixos de sua alma, como ódio, desamor, vingança, raiva. Pegue todos esses sentimentos negativos e deposite numa caixinha adequada. E esconda muito bem a sua chave.
         E quando estiver na estação, pronto para a última viagem, siga tranqüilo, de coração leve e mente aberta, pois a vida é estrada de duas mãos, ela nos levará, mas um dia nos trará de volta, melhores e mais felizes.
         Boa viagem!

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 Camões Filho, jornalista, escritor e pedagogo, pós-graduado em Jornalismo e Assessoria de Imprensa, é membro titular da Academia Taubateana de Letras.
E-mail para contato com o autor:  camoesfilho@bol.com.br

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Embraer lança "E2", a segunda geração de E-Jets

 A Embraer S.A. (NYSE: ERJ; BM&FBOVESPA: EMBR3) anunciou o lançamento da segunda geração da família de E-Jets de aviões comerciais, denominada E-Jets E2 e composta por três novos aviões – E175-E2, E190-E2 e E195-E2. O E190-E2 deverá entrar em serviço no primeiro semestre de 2018. O E195-E2 está programado para entrar em serviço em 2019 e o E175-E2 em 2020. 

“Depois de mais de uma década de sucesso, os E-Jets se tornaram uma realidade nas frotas das companhias aéreas em todo o mundo”, disse Frederico Fleury Curado, Diretor-Presidente da Embraer S.A. “O lançamento do E2 se baseia na nossa visão de oferecer jatos comerciais com tecnologia de ponta e capacidade adequada para o segmento de 70 a 130 assentos, com o mesmo padrão superior de conforto e desempenho dos grandes aviões.” 

Em uma configuração típica de classe única, o E175-E2 foi estendido em uma fileira de assentos, em comparação com o E175 da geração atual, e terá capacidade para até 88 passageiros, enquanto o E190-E2 mantém o mesmo tamanho que o E190, de até 106 lugares. Já o E195-E2, em comparação com o atual E195, cresceu três filas de assentos e pode acomodar até 132 assentos. 

“Nossa estratégia é oferecer todas as vantagens de um avião totalmente novo, mas com a confiabilidade de uma plataforma madura e a comunalidade com atual geração de E-Jets”, disse Paulo Cesar Silva, Presidente e CEO da Embraer Aviação Comercial. “Temos investido continuamente no programa dos E-Jets com o objetivo de manter nossos clientes competitivos com os aviões que têm os menores custos operacionais e maior apelo junto aos passageiros, hoje e no futuro. Estou confiante de que com a nossa sólida rede global de suporte, custos operacionais atraentes e a cabine de passageiros que é uma referência no mercado, os clientes existentes e potenciais reconhecerão os benefícios dos E-Jets E2.” 

A aplicação de tecnologias avançadas para motores, asas e aviônicos diferencia os E-Jets E2 por fornecer às companhias aéreas o máximo em ganhos de eficiência, mantendo a comunalidade com os E-Jets atuais. A combinação de uma nova asa aerodinamicamente avançada, de formato único, com maior alongamento, e aprimoramentos de sistemas e aviônicos, incluindo a quarta geração de comandos de voo fly-by-wire, e os motores de alto desempenho da Pratt & Whitney PurePowerTM Geared Turbofan (PW1700G no E175-E2 , PW1900G no E190-E2 e E195-E2) resultará em reduções de dois dígitos no consumo de combustível, nas emissões, ruído e custo de manutenção e aumento na disponibilidade das aeronaves. Os E-Jets E2 serão capazes de ter custo por assento semelhante ao de aeronaves narrow-body maiores remotorizadas, com um custo por viagem significativamente menor, criando assim novas oportunidades de desenvolvimento de novos mercados com risco reduzido e o dimensionamento correto da frota pelas companhias aéreas. 

A comunalidade da cabine de pilotagem com a geração atual de E-Jets foi um fator-chave na definição do projeto para uma transição suave para os pilotos que voarão o E2. O avançado sistema integrado de aviônicos Honeywell Primus Epic™ 2, que inclui monitores de grandes dimensões, recursos gráficos avançados e o Next Generation Flight Management System (Sistema de Gestão de Voo de Nova Geração), da Honeywell, já em desenvolvimento na geração atual de E-Jets, fornecerão excepcional consciência situacional para o piloto e flexibilidade para a contínua inovação no cockpit. 

Conhecida por suas cabines confortáveis ​​e espaçosas, sem assentos do meio, a experiência do passageiro dos E-Jets será reforçada na geração E2. A empresa de design Priestmangoode, do Reino Unido, foi contratada para desenvolver, conjuntamente com a Embraer, a cabine da aeronave. Os interiores estabelecerão uma nova referência no design de cabine, melhorando a experiência do passageiro e entregando um ambiente mais confortável, na medida para as necessidades dos passageiros, ao mesmo tempo em que maximiza a eficiência operacional das companhias aéreas. 

Outros fornecedores e parceiros para o programa E-Jets E2 foram anunciados anteriormente: Liebherr (sistemas de controle de flaps e slats), Moog (fly-by-wire), Rockwell Collins (sistema de controle do estabilizador horizontal), UTC Aerospace Systems (rodas, freios, APU e sistema elétrico), Intertechnique (sistema de combustível, composto pelos componentes para alimentação dos motores e da Unidade de Potência Auxiliar - APU, na sigla em inglês -; abastecimento sob pressão e transferência de combustível; inertização e ventilação dos tanques e indicação de quantidade e controle), Crane Aerospace & Electronics (módulo de controle eletrônico para o trem de pouso, sistemas de controle do freio e sensores de proximidade), Triumph (segmentos da fuselagem, leme e profundor) e Aernnova Aeroespacial (empenagens vertical e horizontal).
 

A Embraer estima que o investimento total para o desenvolvimento dos novos modelos dos E-Jets E2 será de USD 1,7 bilhão ao longo dos próximos oito anos.
 

A Embraer prevê uma demanda de 6.400 jatos comerciais com capacidade de até 130 lugares ao longo dos próximos 20 anos. Com mais de 1.200 encomendas de E-Jets, a Embraer detém 42% do mercado em seu segmento. Mais de 950 E-Jets foram entregues até o momento para 65 clientes de 47 países. Ainda este ano, o milésimo E-Jet deixará a linha de montagem, nove anos após o primeiro avião entrar em serviço.
 

Sobre o “E2” 

Para saber mais sobre os E-Jets "E2", visite embraercommercialaviation/E2. 

domingo, 16 de junho de 2013

AGORA SÓ FALTA A DECISÃO RÁPIDA

Carlos Karnas, jornalista e escritor

Por unanimidade (6 votos a 0), os desembargadores da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitaram o recurso da Promotoria Pública contra a decisão da juíza eleitoral de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que havia determinado a suspensão da ação contra o prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (PSDB), acusado de abusar de poder econômico e político na campanha de 2012. Portanto, a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, no último dia 12 de abril, deverá ser retomada.

Apesar deste processo (587-38.2012.6.26.0141) estar longe de terminar, a decisão dos desembargadores do TRE é altamente significativa pela unanimidade. Ao decidir-se pelo “sobrestamento” – palavra bonita, que quer dizer apenas interrupção do andamento, não-prosseguimento da ação –, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani ativou constrangimentos e indignação para os taubateanos que defendem moralidade, ética, dignidade e justiça, tanto no social quanto na política. A imprensa independente, como este blog, fez, à época, oportunos e necessários questionamentos à decisão da juíza.Diversas postagens aconteceram ao longo do mês de abril, no sentido de destacar a morosidade da Justiça de Taubaté para decidir-se sobre a ação em questão. Por fim, veio a decisão da juíza, que desqualificou a vigorosa sustentação promovida pelo Ministério Público. A sentença da juíza, para muitos, pecava pela falta de personalidade. Mereceu críticas nas ruas, da opinião pública e em matérias de análise sobre o fato em questão: leia o artigo “Sentença Preocupante” http://www.iranilima.com/2013/04/sentenca-preocupante.html.

Atenta e providencialmente, o Ministério Público também não se conformou com a decisão da magistrada e não deixou o assunto batido. Recorreu à instância superior, o TRE em São Paulo. O esforço do Ministério Público (bem como a força da opinião pública e os artigos postados por jornalistas independentes neste blog) resultou na apreciação do despacho da juíza por desembargadores. Todos decidiram pela retomada da ação (que envolve diretamente o prefeito-réu Ortiz Júnior), como foi determinada ontem (12 de junho, terça-feira).

Todas as informações, análises, avaliações e comentários praticados e postados neste blog revelaram-se procedentes, diante da decisão dos desembargadores da Corte do TRE-SP. Portanto, parcela da imprensa taubateana e regional soube se posicionar de forma correta e responsável diante dos fatos inquestionáveis. Mérito para esta imprensa e para os jornalistas que tiveram coragem e ousadia para enfrentar forças políticas e institucionais poderosas. Mesmo assim, ocorreram sequelas: a juíza eleitoral Sueli Zeraik de Oliveira Armani considerou-se ofendida, pelo teor de matérias e artigos publicados, e registrou representação com procedimento investigatório contra este blog e jornalistas, na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté.

Com a decisão unânime dos desembargadores da Corte do TRE-SP, está desqualificado o procedimento policial direcionado ao blog e jornalistas, direcionado a estorvar a liberdade de imprensa. O que o jornalismo independente sustentou ao longo do tempo foi justamente e tão somente aquilo que foi decisão dos desembargadores da Corte do TRE-SP, nada mais.

Cabe, agora, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani retomar imediatamente o processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito-réu Ortiz Júnior. Há conjunto expressivo e consistente de provas para o bom e correto julgamento. E rápido, a exemplo do que já ocorreu em inúmeras outras comarcas.

General Motors e Mercedes-Benz Axor convocam recall

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, informa que a General Motors e a Mercedes-Benz do Brasil a protocolaram Campanhas de Chamamento para inspeção e substituição de peças.

General Motors - A empresa informa que o recall,  com início em 14 de junho de 2013, abrange 11.521 veículos, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos DG260034 a DG334810, para veículos Ônix e Prisma, e DB323045 a DB335478 e EB104832 a EB111963, para veículos Cobalt e Spin. Será realizada inspeção e eventual substituição do pedal de freio dos veículos Chevrolet Onix e Prisma modelo 2013, e Cobalt e Spin modelos 2013 e 2014, equipados com transmissão manual, fabricados entre 20 de maio e 8 de junho de 2013.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada uma “não conformidade na soldagem do suporte do pedal de freio, o que ocasiona a inoperância do pedal e impossibilita o acionamento do sistema de freio, com risco de acidente e de danos pessoais aos ocupantes do veículo e a terceiros”.

Mercedes-Benz Axor – A empresa convocará 10 (dez) veículos, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 9BM958264DB901542 a 9BM958451DB901940, par substituição de parafusos de fixação dos braços de direção e ligação do eixo dianteiro dos caminhões Axor modelos 2831/48, 2536S/36, 2544/36, 2644S/33 e 2644/36, fabricados em março e abril de 2013.

A empresa destacou que há possibilidade de soltura dos parafusos do braço de direção e fixação do eixo dianteiro, o que pode ocasionar a “perda de dirigibilidade, (...) provocando, em casos extremos, acidentes e danos físicos aos ocupantes dos veículos e terceiros”, o que pode ocasionar riscos à saúde e à segurança.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Detalhes sobre as campanhas de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça –www.mj.gov.br/recall e nos serviços de atendimento das empresas:
General Motors  -  0800 702 4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br.
Mercedes-Benz - 0800 907 9090 ou pelo site www.mercedes-benz.com.br.

sábado, 15 de junho de 2013

O novo capítulo do livro didático

      Antonio Luiz Rios*

          Em 9 de agosto de 2013, quando estiver plenamente concluído o processo de inscrição, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), das obras para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para o ano letivo de 2015, o Brasil começará a escrever um novo e importante capítulo na história desse projeto e nas metas relativas à democratização do conhecimento e à melhoria da qualidade do ensino. Refiro-me ao fato de, pela primeira vez, as editoras poderem apresentar obras multimídia, que contemplem o livro impresso e o digital.

         Esse é um significativo avanço, pois também representa a inclusão digital de milhões de alunos das escolas públicas, muitos deles ainda distantes dos tablets e computadores, equipamentos nos quais podem ser lidos os e-books. A novidade beneficia igualmente os professores, considerando que eles também recebem as obras.

         Esse avanço da educação brasileira representa um desafio para o mercado editorial, que tem a responsabilidade de responder à altura às mudanças positivas introduzidas pelo poder público. A versão digital, segundo o Ministério da Educação, deverá ter o mesmo conteúdo do material impresso e incluir objetos educacionais digitais, como vídeos, animações, simuladores, imagens, jogos e textos, dentre outros recursos capazes de auxiliar na aprendizagem.

         Embora o regulamento do PNLD 2015 ainda permita a apresentação de obras somente na versão impressa, de maneira a viabilizar a participação das editoras que ainda não dominam as novas tecnologias, é muito desejável que as empresas aproveitem da maneira mais ampla possível essa oportunidade de modernização e ampliação das mídias à disposição dos alunos brasileiros.

Mais do que uma alternativa comercial, esse avanço deve ser visto sob a perspectiva de um novo patamar de qualidade do ensino nacional, objetivo a ser cada vez mais compartilhado pela sociedade. Afinal, estamos falando de uma previsão inicial de aquisição de aproximadamente 80 milhões de exemplares, para atender a mais de 7 milhões de alunos, de 20 mil escolas do Ensino Médio em todo o Brasil. É um contingente expressivo de jovens que poderão ganhar um novo e eficaz canal de aprendizado. É bom para eles e para o País!

          Acompanhando a introdução do e-book, há outra novidade interessante no PNLD 2015. Trata-se da inclusão dos livros de arte, além dos componentes curriculares já atendidos na última edição do programa relativo ao Ensino Médio: Português, Matemática, Geografia, História, Física, Química, Biologia, Inglês, Espanhol, Filosofia e Sociologia.

         É pertinente iniciar a trajetória do e-book no Ensino Médio, cujos alunos, a maioria adolescentes, já têm mais familiaridade com as linguagens digitais, para, depois, ir se disseminando nas demais faixas de idade. O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. Desse modo, a cada ano são adquiridos e distribuídos livros para todos os alunos de um segmento, que pode ser os anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. Paulatinamente, nosso país caminha no sentido de estabelecer novos referenciais de aprendizado para os estudantes das escolas públicas.

*Antonio Luiz Rios, economista, é o Diretor-superintendente da Editora FTD.